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0866652-56.2018.8.15.2001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2018
Valor da Causa
R$ 2.379,36
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE GENILDO MEDEIROS MARQUES
CPF 147.***.***-68
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
HILTON HRIL MARTINS MAIA
OAB/PB 13442Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

26/04/2026, 10:19

Recebidos os autos

24/04/2026, 15:35

Juntada de certidão de prevenção

24/04/2026, 15:35

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

14/07/2023, 14:08

Juntada de Petição de contrarrazões

29/06/2023, 17:35

Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023

09/06/2023, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866652-56.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

08/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/06/2023, 09:39

Ato ordinatório praticado

07/06/2023, 09:39

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/05/2023 23:59.

31/05/2023, 00:45

Juntada de Petição de apelação

19/05/2023, 16:59

Publicado Sentença em 27/04/2023.

27/04/2023, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023

27/04/2023, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE GENILDO MEDEIROS MARQUES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. JUROS SOBRE TARIFAS CONTRATUAIS JULGADAS ILEGAIS EM AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRECEDENTES DO STJ. "1. Discute-s Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866652-56.2018.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato]

26/04/2023, 00:00
Documentos
Despacho
08/12/2018, 15:39
Ato Ordinatório
19/04/2022, 08:42
Ato Ordinatório
19/04/2022, 08:42
Ato Ordinatório
31/08/2022, 11:47
Despacho
28/11/2022, 18:17
Sentença
24/04/2023, 19:55
Sentença
25/04/2023, 07:53
Ato Ordinatório
07/06/2023, 09:39
Ato Ordinatório
07/06/2023, 09:39
Despacho
24/07/2023, 09:55
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
28/07/2023, 23:17
Despacho
18/09/2023, 11:21
Despacho
25/10/2023, 19:11
Despacho
08/11/2023, 16:02
Despacho
05/12/2023, 11:54