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0811834-81.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.008,48
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
TADEUSA MARIA DA SILVA
CPF 088.***.***-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/06/2023, 11:27Transitado em Julgado em 22/05/2023
01/06/2023, 11:26Decorrido prazo de TADEUSA MARIA DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:45Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:45Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/04/2023 23:59.
03/05/2023, 01:49Publicado Sentença em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: TADEUSA MARIA DA SILVA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de citado o ré Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0811834-81.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
26/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: TADEUSA MARIA DA SILVA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de citado o ré Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0811834-81.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
26/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 08:22Extinto o processo por desistência
24/04/2023, 21:19Conclusos para julgamento
24/04/2023, 14:48Juntada de Certidão
24/04/2023, 14:47Juntada de Petição de petição
05/04/2023, 12:42Proferido despacho de mero expediente
04/04/2023, 15:46Documentos
DECISÃO
•16/03/2023, 20:49
DESPACHO
•04/04/2023, 15:46
SENTENÇA
•24/04/2023, 21:19
SENTENÇA
•25/04/2023, 08:22