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0816925-55.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 26.211,30
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
12/03/2024, 07:46Transitado em Julgado em 11/03/2024
12/03/2024, 07:45Decorrido prazo de JOSE QUIRINO DOS SANTOS NETO em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 01:46Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 01:46Publicado Sentença em 19/02/2024.
19/02/2024, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
17/02/2024, 15:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: JOSE QUIRINO DOS SANTOS NETO SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816925-55.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão, relativamente a um veículo adquirido mediante financiamento, estando o Promovido inadimplente com as parcelas do financiamento. Concedida a medida liminar (ID 74854554). Auto de apreensão do veículo (ID 76810113). Citação do Réu (ID 76810110). O Promovido não apresentou contestaçã
16/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: JOSE QUIRINO DOS SANTOS NETO SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816925-55.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão, relativamente a um veículo adquirido mediante financiamento, estando o Promovido inadimplente com as parcelas do financiamento. Concedida a medida liminar (ID 74854554). Auto de apreensão do veículo (ID 76810113). Citação do Réu (ID 76810110). O Promovido não apresentou contestaçã
16/02/2024, 00:00Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/02/2024 23:59.
15/02/2024, 19:04Publicado Sentença em 18/12/2023.
18/12/2023, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
16/12/2023, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: JOSE QUIRINO DOS SANTOS NETO SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816925-55.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão, relativamente a um veículo adquirido mediante financiamento, estando o Promovido inadimplente com as parcelas do financiamento. Concedida a medida liminar (ID 74854554). Auto de apreensão do veículo (ID 76810113). Citação do Réu (ID 76810110). O Promovido não apresentou contestaçã
15/12/2023, 00:00Julgado procedente o pedido
06/12/2023, 09:22Determinada diligência
06/12/2023, 09:22Documentos
Despacho
•24/04/2023, 20:44
Despacho
•25/04/2023, 08:27
Decisão
•18/06/2023, 09:17
Ato Ordinatório
•21/06/2023, 11:54
Ato Ordinatório
•21/06/2023, 11:54
Ato Ordinatório
•25/08/2023, 11:09
Ato Ordinatório
•25/08/2023, 11:10
Sentença
•06/12/2023, 09:22
Sentença
•14/12/2023, 10:02
Sentença
•15/02/2024, 09:17