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0816925-55.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 26.211,30
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Arquivado Definitivamente

12/03/2024, 07:46

Transitado em Julgado em 11/03/2024

12/03/2024, 07:45

Decorrido prazo de JOSE QUIRINO DOS SANTOS NETO em 11/03/2024 23:59.

12/03/2024, 01:46

Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/03/2024 23:59.

12/03/2024, 01:46

Publicado Sentença em 19/02/2024.

19/02/2024, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024

17/02/2024, 15:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: JOSE QUIRINO DOS SANTOS NETO SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816925-55.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão, relativamente a um veículo adquirido mediante financiamento, estando o Promovido inadimplente com as parcelas do financiamento. Concedida a medida liminar (ID 74854554). Auto de apreensão do veículo (ID 76810113). Citação do Réu (ID 76810110). O Promovido não apresentou contestaçã

16/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: JOSE QUIRINO DOS SANTOS NETO SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816925-55.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão, relativamente a um veículo adquirido mediante financiamento, estando o Promovido inadimplente com as parcelas do financiamento. Concedida a medida liminar (ID 74854554). Auto de apreensão do veículo (ID 76810113). Citação do Réu (ID 76810110). O Promovido não apresentou contestaçã

16/02/2024, 00:00

Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/02/2024 23:59.

15/02/2024, 19:04

Publicado Sentença em 18/12/2023.

18/12/2023, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023

16/12/2023, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: JOSE QUIRINO DOS SANTOS NETO SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816925-55.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão, relativamente a um veículo adquirido mediante financiamento, estando o Promovido inadimplente com as parcelas do financiamento. Concedida a medida liminar (ID 74854554). Auto de apreensão do veículo (ID 76810113). Citação do Réu (ID 76810110). O Promovido não apresentou contestaçã

15/12/2023, 00:00

Julgado procedente o pedido

06/12/2023, 09:22

Determinada diligência

06/12/2023, 09:22
Documentos
Despacho
24/04/2023, 20:44
Despacho
25/04/2023, 08:27
Decisão
18/06/2023, 09:17
Ato Ordinatório
21/06/2023, 11:54
Ato Ordinatório
21/06/2023, 11:54
Ato Ordinatório
25/08/2023, 11:09
Ato Ordinatório
25/08/2023, 11:10
Sentença
06/12/2023, 09:22
Sentença
14/12/2023, 10:02
Sentença
15/02/2024, 09:17