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0035033-20.2013.8.15.2001
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2013
Valor da Causa
R$ 72.673,55
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
ATIVOS S/A
BANCO DO BRASIL S.A
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Advogados / Representantes
ELOI CONTINI
OAB/PB 23446•Representa: ATIVO
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
OAB/PR 25731•Representa: ATIVO
RAFAEL SGANZERLA DURAND
OAB/PB 211648•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341•Representa: ATIVO
AMANDA LUNA TORRES
OAB/PB 9992•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: FRANCISCO BARBOZA ROCHA JUNIOR, ELDER PLINIO MARTINS SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA – TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INC. III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 0035033-20.2013.8.15.2001 Vistos, etc. BANCO DO BRASIL S.A.,
20/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: FRANCISCO BARBOZA ROCHA JUNIOR, ELDER PLINIO MARTINS SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA – TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INC. III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 0035033-20.2013.8.15.2001 Vistos, etc. BANCO DO BRASIL S.A.,
20/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: FRANCISCO BARBOZA ROCHA JUNIOR, ELDER PLINIO MARTINS SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA – TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INC. III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 0035033-20.2013.8.15.2001 Vistos, etc. BANCO DO BRASIL S.A.,
20/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: FRANCISCO BARBOZA ROCHA JUNIOR, ELDER PLINIO MARTINS SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA – TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INC. III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 0035033-20.2013.8.15.2001 Vistos, etc. BANCO DO BRASIL S.A.,
20/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0035033-20.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o patrono do promovido Francisco ( procuração de ID.20221586) para, no prazo de 10 dias juntar aos autos comprovação da comunicação da renúncia ao mandante, nos moldes previsto no art.112 do CPC. P.I. JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, verifica-se, no ID.20221586 - pág.84, que o promovido Francisco Barbosa Rocha Junior compareceu espontaneamente nos autos, habilitando unicamente seus advogados. Já no ID.26355563, verifica-se a citação do promovido Elder Plínio Martins. Assim, resta pendente apenas a citação da promovida Luiza Helena Freira Martins. 2. Ocorre que, no ID.72601790, foi apresentado pedido de desistência do autor em r
19/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, verifica-se, no ID.20221586 - pág.84, que o promovido Francisco Barbosa Rocha Junior compareceu espontaneamente nos autos, habilitando unicamente seus advogados. Já no ID.26355563, verifica-se a citação do promovido Elder Plínio Martins. Assim, resta pendente apenas a citação da promovida Luiza Helena Freira Martins. 2. Ocorre que, no ID.72601790, foi apresentado pedido de desistência do autor em r
19/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, verifica-se, no ID.20221586 - pág.84, que o promovido Francisco Barbosa Rocha Junior compareceu espontaneamente nos autos, habilitando unicamente seus advogados. Já no ID.26355563, verifica-se a citação do promovido Elder Plínio Martins. Assim, resta pendente apenas a citação da promovida Luiza Helena Freira Martins. 2. Ocorre que, no ID.72601790, foi apresentado pedido de desistência do autor em r
19/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, verifica-se, no ID.20221586 - pág.84, que o promovido Francisco Barbosa Rocha Junior compareceu espontaneamente nos autos, habilitando unicamente seus advogados. Já no ID.26355563, verifica-se a citação do promovido Elder Plínio Martins. Assim, resta pendente apenas a citação da promovida Luiza Helena Freira Martins. 2. Ocorre que, no ID.72601790, foi apresentado pedido de desistência do autor em r
19/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Com a resposta às consultas de Id 72271833 e 72270334, INTIME-SE o autor para requerer o que de direito em 30 dias.
26/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Com a resposta às consultas de Id 72271833 e 72270334, INTIME-SE o autor para requerer o que de direito em 30 dias.
26/04/2023, 00:00Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/09/2022 23:59.
28/09/2022, 01:00Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOZA ROCHA JUNIOR em 22/09/2022 23:59.
24/09/2022, 00:26Juntada de Petição de petição
02/09/2022, 12:39Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/08/2022, 15:01Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•29/07/2019, 16:38
ATO ORDINATÓRIO
•29/07/2019, 16:39
DECISÃO
•29/05/2021, 11:27
ATO ORDINATÓRIO
•07/08/2021, 00:15
ATO ORDINATÓRIO
•07/08/2021, 00:17
DESPACHO
•04/10/2021, 17:56
ATO ORDINATÓRIO
•05/10/2021, 09:40
DESPACHO
•06/12/2021, 12:15
DESPACHO
•05/07/2022, 14:52
DESPACHO
•23/08/2022, 08:47
DECISÃO
•28/02/2023, 15:18
DECISÃO
•03/07/2023, 18:14
DECISÃO
•18/07/2023, 07:55
DESPACHO
•19/07/2023, 17:51
DESPACHO
•25/08/2023, 11:38