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0014077-12.2015.8.15.2001

Cumprimento de sentençaFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2015
Valor da Causa
R$ 7.721,96
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
GENILDO BATISTA DE OLIVEIRA
CPF 204.***.***-04
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/09/2023, 13:06

Transitado em Julgado em 04/09/2023

11/09/2023, 13:02

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/09/2023 23:59.

02/09/2023, 00:32

Juntada de Petição de informações prestadas

22/08/2023, 17:41

Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.

22/08/2023, 00:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023

22/08/2023, 00:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014077-12.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

21/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/08/2023, 19:27

Ato ordinatório praticado

20/08/2023, 19:26

Juntada de Petição de informações prestadas

17/08/2023, 16:27

Publicado Sentença em 10/08/2023.

10/08/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

10/08/2023, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: GENILDO BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0014077-12.2015.8.15.2001 Vistos. Trata-se de Ação Judicial de par

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: GENILDO BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0014077-12.2015.8.15.2001 Vistos. Trata-se de Ação Judicial de par

09/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/08/2023, 12:38
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
14/02/2020, 14:25
ATO ORDINATÓRIO
06/03/2020, 12:08
ATO ORDINATÓRIO
06/03/2020, 12:08
SENTENÇA
14/04/2020, 15:39
SENTENÇA
15/04/2020, 10:56
DESPACHO
15/07/2020, 20:45
DESPACHO
23/07/2020, 20:44
DESPACHO
23/07/2020, 22:26
ACÓRDÃO
24/09/2020, 21:23
DESPACHO
22/10/2020, 21:52
DESPACHO
23/11/2020, 09:23
ACÓRDÃO
15/12/2020, 19:42
DESPACHO
09/02/2021, 18:34
DECISÃO
22/02/2021, 10:05
DECISÃO
12/08/2021, 12:40