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0847328-17.2017.8.15.2001
Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2017
Valor da Causa
R$ 29.937,92
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALECSANDRO CARDOSO DA COSTA, ANTONIO SERAFIM DA COSTA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA – INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847328-17.2017.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção, Seguro, Financiamento de Produto, Seguro] Vistos etc. ESPÓLIO DE ANTONIO SERAFIM DA COSTA, representado pelo inven
20/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALECSANDRO CARDOSO DA COSTA, ANTONIO SERAFIM DA COSTA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA – INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847328-17.2017.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção, Seguro, Financiamento de Produto, Seguro] Vistos etc. ESPÓLIO DE ANTONIO SERAFIM DA COSTA, representado pelo inven
20/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALECSANDRO CARDOSO DA COSTA, ANTONIO SERAFIM DA COSTA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA – INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847328-17.2017.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção, Seguro, Financiamento de Produto, Seguro] Vistos etc. ESPÓLIO DE ANTONIO SERAFIM DA COSTA, representado pelo inven
20/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALECSANDRO CARDOSO DA COSTA, ANTONIO SERAFIM DA COSTA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA – INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847328-17.2017.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção, Seguro, Financiamento de Produto, Seguro] Vistos etc. ESPÓLIO DE ANTONIO SERAFIM DA COSTA, representado pelo inven
20/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847328-17.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o único pedido de prova fora realizado pela parte ré, em junho de 2019 (Id. 21850424), INTIME-SE a parte requerente para, em 10 dias, informar se ainda possui interesse no requerimento supracitado. Em caso de expressa manifestação da parte requerente desistindo da prova pleiteada, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA. João Pessoa, data da assin
24/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847328-17.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o único pedido de prova fora realizado pela parte ré, em junho de 2019 (Id. 21850424), INTIME-SE a parte requerente para, em 10 dias, informar se ainda possui interesse no requerimento supracitado. Em caso de expressa manifestação da parte requerente desistindo da prova pleiteada, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA. João Pessoa, data da assin
24/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847328-17.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o único pedido de prova fora realizado pela parte ré, em junho de 2019 (Id. 21850424), INTIME-SE a parte requerente para, em 10 dias, informar se ainda possui interesse no requerimento supracitado. Em caso de expressa manifestação da parte requerente desistindo da prova pleiteada, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA. João Pessoa, data da assin
26/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847328-17.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o único pedido de prova fora realizado pela parte ré, em junho de 2019 (Id. 21850424), INTIME-SE a parte requerente para, em 10 dias, informar se ainda possui interesse no requerimento supracitado. Em caso de expressa manifestação da parte requerente desistindo da prova pleiteada, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA. João Pessoa, data da assin
26/04/2023, 00:00Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00Conclusos para decisão
19/06/2020, 14:35Juntada de Petição de petição
18/06/2020, 10:38Decorrido prazo de GABRIEL LOPES MOREIRA em 15/06/2020 23:59:59.
16/06/2020, 02:58Juntada de Petição de petição
05/06/2020, 14:54Expedição de Outros documentos.
26/05/2020, 13:42Juntada de Petição de petição
26/05/2020, 12:13Documentos
DESPACHO
•25/09/2017, 18:09
DESPACHO
•18/10/2017, 17:06
DESPACHO
•22/08/2018, 18:34
DECISÃO
•13/05/2019, 14:50
DESPACHO
•25/05/2020, 19:54
DESPACHO
•23/03/2023, 15:08
DESPACHO
•17/04/2023, 12:09
DESPACHO
•25/04/2023, 09:04
DESPACHO
•23/05/2023, 09:41
SENTENÇA
•19/03/2024, 09:30
SENTENÇA
•19/03/2024, 12:11
DECISÃO
•24/04/2024, 17:59