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0840961-11.2016.8.15.2001
Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2016
Valor da Causa
R$ 2.229,88
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ANTONIO MANOEL DA SILVA FILHO
CPF 045.***.***-26
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/08/2024, 20:12Recebidos os autos
18/08/2024, 14:10Juntada de certidão de prevenção
18/08/2024, 14:10Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/11/2023, 16:09Ato ordinatório praticado
01/11/2023, 16:08Juntada de Petição de contra-razões
01/11/2023, 12:24Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
10/10/2023, 01:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 01:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840961-11.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
09/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
08/10/2023, 22:02Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:49Juntada de Petição de apelação
06/10/2023, 22:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
17/09/2023, 06:09Publicado Sentença em 15/09/2023.
17/09/2023, 06:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO MANOEL DA SILVA FILHO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IOF. POSSIBILIDADE. RESP N.º 1.251.331/RS. TARIFA DE CADASTRO (TC). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840961-11.2016.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço]
14/09/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•25/08/2016, 16:52
DESPACHO
•12/05/2017, 11:14
DECISÃO
•27/10/2022, 14:23
ATO ORDINATÓRIO
•10/03/2023, 17:04
ATO ORDINATÓRIO
•25/04/2023, 09:38
ATO ORDINATÓRIO
•25/04/2023, 09:38
SENTENÇA
•13/09/2023, 15:57
SENTENÇA
•13/09/2023, 16:57
ATO ORDINATÓRIO
•08/10/2023, 22:02
ATO ORDINATÓRIO
•08/10/2023, 22:03
ATO ORDINATÓRIO
•01/11/2023, 16:08
DESPACHO
•31/01/2024, 12:36
DESPACHO
•15/04/2024, 07:54
DESPACHO
•13/05/2024, 12:22
ACÓRDÃO
•10/06/2024, 12:48