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0857532-47.2022.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 11.119,23
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ELIZA LETICIA ALVES CAVALCANTI
CPF 010.***.***-41
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Juntada de Certidão
31/07/2023, 15:36Juntada de Certidão
25/07/2023, 15:46Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 11:54Juntada de Certidão
21/07/2023, 11:53Juntada de Alvará
21/07/2023, 10:35Transitado em Julgado em 21/07/2023
21/07/2023, 06:31Decorrido prazo de ELIZA LETICIA ALVES CAVALCANTI em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 00:45Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 00:42Publicado Sentença em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
29/06/2023, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ELIZA LETICIA ALVES CAVALCANTI SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0857532-47.2022.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão cujas partes estão acima relacionadas, na qual foi proferida decisão que deferiu a medida liminar de apreensão do bem (ID 67347646). Auto de busca e apreensão (ID 70709811). Requerimento de purgação da mora (ID 70835934), com depósito integr
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ELIZA LETICIA ALVES CAVALCANTI SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0857532-47.2022.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão cujas partes estão acima relacionadas, na qual foi proferida decisão que deferiu a medida liminar de apreensão do bem (ID 67347646). Auto de busca e apreensão (ID 70709811). Requerimento de purgação da mora (ID 70835934), com depósito integr
28/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 06:07Extinto o processo por ausência das condições da ação
26/06/2023, 20:09Documentos
Decisão
•15/12/2022, 10:41
Ato Ordinatório
•24/03/2023, 06:58
Despacho
•25/04/2023, 10:18
Despacho
•25/04/2023, 10:35
Sentença
•26/06/2023, 20:09
Sentença
•27/06/2023, 06:06