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0807273-92.2015.8.15.2001
Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2015
Valor da Causa
R$ 4.933,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
LUCIO CESAR FERNANDES MURILO
CPF 797.***.***-87
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER
OAB/PB 16237•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807273-92.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LUCIO CESAR FERNANDES MURILO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA EMENTA: EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807273-92.2015.8.15.2001 [Tarifas] Vistos, etc. Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
26/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LUCIO CESAR FERNANDES MURILO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA EMENTA: EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807273-92.2015.8.15.2001 [Tarifas] Vistos, etc. Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
26/04/2023, 00:00Conclusos para despacho
09/06/2022, 10:10Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/05/2022 23:59:59.
13/05/2022, 05:44Juntada de Petição de petição
03/05/2022, 14:41Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 20:35Proferido despacho de mero expediente
14/12/2021, 19:10Conclusos para despacho
26/11/2021, 18:51Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/11/2021, 18:46Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
13/09/2021, 10:04Juntada de cálculos
13/09/2021, 10:02Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00Recebidos os Autos pela Contadoria
18/06/2019, 17:47Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•06/06/2015, 21:48
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•06/06/2015, 21:48
DESPACHO
•08/06/2015, 17:03
DESPACHO
•20/08/2015, 18:05
DESPACHO
•19/11/2015, 17:11
SENTENÇA
•01/07/2016, 09:42
DESPACHO
•17/04/2017, 18:55
DESPACHO
•10/08/2017, 10:45
DESPACHO
•18/08/2017, 12:19
ACÓRDÃO
•18/09/2017, 16:43
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•23/10/2017, 17:11
DESPACHO
•07/11/2017, 16:26
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•13/12/2017, 15:01
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