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0859184-02.2022.8.15.2001

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARLUCE HENRIQUE BERNARDO
CPF 144.***.***-15
Autor
UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA.
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
CAIO SALES PIMENTEL
OAB/PB 17013Representa: ATIVO
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB/MG 108654Representa: PASSIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/05/2023 23:59.

31/05/2023, 00:53

Decorrido prazo de LOCAMERICA RENT A CAR S.A. em 22/05/2023 23:59.

31/05/2023, 00:53

Decorrido prazo de MARLUCE HENRIQUE BERNARDO em 22/05/2023 23:59.

31/05/2023, 00:52

Arquivado Definitivamente

23/05/2023, 22:01

Transitado em Julgado em 22/05/2023

23/05/2023, 22:00

Publicado Sentença em 28/04/2023.

28/04/2023, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023

28/04/2023, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARLUCE HENRIQUE BERNARDO REU: BANCO PAN, LOCAMERICA RENT A CAR S.A. SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0859184-02.2022.8.15.2001 Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, na qual a Promovente foi intimada, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, todavia, não houve o cumprimento da dil

27/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARLUCE HENRIQUE BERNARDO REU: BANCO PAN, LOCAMERICA RENT A CAR S.A. SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0859184-02.2022.8.15.2001 Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, na qual a Promovente foi intimada, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, todavia, não houve o cumprimento da dil

27/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARLUCE HENRIQUE BERNARDO REU: BANCO PAN, LOCAMERICA RENT A CAR S.A. SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0859184-02.2022.8.15.2001 Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, na qual a Promovente foi intimada, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, todavia, não houve o cumprimento da dil

27/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/04/2023, 07:37

Determinado o cancelamento da distribuição

18/04/2023, 19:46

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

18/04/2023, 19:46

Determinado o arquivamento

18/04/2023, 19:46
Documentos
DESPACHO
25/11/2022, 09:47
DECISÃO
09/02/2023, 18:00
SENTENÇA
18/04/2023, 19:46
SENTENÇA
26/04/2023, 07:37