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0836866-30.2019.8.15.2001
Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2019
Valor da Causa
R$ 4.191,82
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
EDNALDO BRAGA DOS SANTOS
CPF 250.***.***-87
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER
OAB/PB 16237•Representa: ATIVO
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
OAB/PB 1853•Representa: PASSIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/06/2023 23:59.
26/06/2023, 13:20Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/06/2023 23:59.
26/06/2023, 11:54Arquivado Definitivamente
19/06/2023, 21:20Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 08:37Publicado Decisão em 13/06/2023.
13/06/2023, 03:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
13/06/2023, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836866-30.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas(boleto em anexo). Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud. Caso o valor das custas judiciais supere o montante de 6(seis) salários-mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para ins
12/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/06/2023, 10:14Determinada diligência
07/06/2023, 13:29Determinado o arquivamento
07/06/2023, 13:29Conclusos para despacho
07/06/2023, 10:32Juntada de Petição de petição
06/06/2023, 17:48Publicado Intimação em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
26/05/2023, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 73775437, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba. OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira r
25/05/2023, 00:00Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•07/07/2019, 00:01
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•07/07/2019, 00:01
DESPACHO
•08/08/2019, 21:09
DESPACHO
•13/01/2020, 16:18
SENTENÇA
•22/05/2020, 14:28
SENTENÇA
•15/07/2020, 09:25
DESPACHO
•13/08/2020, 09:13
DECISÃO
•26/11/2020, 12:52
DESPACHO
•03/08/2021, 17:20
DESPACHO
•10/08/2022, 17:29
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•01/03/2023, 13:43
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•12/04/2023, 11:48
ATO ORDINATÓRIO
•12/04/2023, 12:17
ATO ORDINATÓRIO
•26/04/2023, 09:32
ATO ORDINATÓRIO
•26/04/2023, 09:34