Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0836866-30.2019.8.15.2001

Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2019
Valor da Causa
R$ 4.191,82
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
EDNALDO BRAGA DOS SANTOS
CPF 250.***.***-87
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER
OAB/PB 16237Representa: ATIVO
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
OAB/PB 1853Representa: PASSIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/06/2023 23:59.

26/06/2023, 13:20

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/06/2023 23:59.

26/06/2023, 11:54

Arquivado Definitivamente

19/06/2023, 21:20

Juntada de Petição de petição

19/06/2023, 08:37

Publicado Decisão em 13/06/2023.

13/06/2023, 03:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023

13/06/2023, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836866-30.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas(boleto em anexo). Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud. Caso o valor das custas judiciais supere o montante de 6(seis) salários-mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para ins

12/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/06/2023, 10:14

Determinada diligência

07/06/2023, 13:29

Determinado o arquivamento

07/06/2023, 13:29

Conclusos para despacho

07/06/2023, 10:32

Juntada de Petição de petição

06/06/2023, 17:48

Publicado Intimação em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

26/05/2023, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 73775437, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba. OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira r

25/05/2023, 00:00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
07/07/2019, 00:01
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
07/07/2019, 00:01
DESPACHO
08/08/2019, 21:09
DESPACHO
13/01/2020, 16:18
SENTENÇA
22/05/2020, 14:28
SENTENÇA
15/07/2020, 09:25
DESPACHO
13/08/2020, 09:13
DECISÃO
26/11/2020, 12:52
DESPACHO
03/08/2021, 17:20
DESPACHO
10/08/2022, 17:29
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
01/03/2023, 13:43
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12/04/2023, 11:48
ATO ORDINATÓRIO
12/04/2023, 12:17
ATO ORDINATÓRIO
26/04/2023, 09:32
ATO ORDINATÓRIO
26/04/2023, 09:34