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0829618-08.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 11.391,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
DEYVID ALBERTO CAMELO DE OLIVEIRA
CPF 015.***.***-99
GOL LINHAS AEREAS
VRG LINHAS AEREAS
VRG
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Advogados / Representantes
ANA KARLA COSTA PEREIRA
OAB/PB 19331•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/PB 26165•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 02:02Arquivado Definitivamente
04/10/2023, 10:06Juntada de outros documentos
02/10/2023, 09:22Juntada de Alvará
29/09/2023, 20:25Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 11:52Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
26/09/2023, 17:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
26/09/2023, 17:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
25/09/2023, 16:20Publicado Decisão em 21/09/2023.
25/09/2023, 16:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0829618-08.2022.8.15.2001. EXEQUENTE: DEYVID ALBERTO CAMELO DE OLIVEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordi PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
20/09/2023, 22:28Expedição de certidão de decurso de prazo.
20/09/2023, 22:27Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 08:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829618-08.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa). Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC. Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo. Após, conclusos
20/09/2023, 00:00Determinado o bloqueio/penhora on line
19/09/2023, 18:27Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•10/08/2022, 10:13
SENTENÇA
•31/08/2022, 21:31
SENTENÇA
•01/09/2022, 03:42
ATO ORDINATÓRIO
•07/09/2022, 03:57
ATO ORDINATÓRIO
•07/09/2022, 03:58
SENTENÇA
•25/01/2023, 15:27
SENTENÇA
•25/01/2023, 15:52
DESPACHO
•28/02/2023, 23:09
DESPACHO
•01/03/2023, 03:47
DESPACHO
•09/03/2023, 23:20
DESPACHO
•10/03/2023, 03:23
DESPACHO
•22/03/2023, 14:24
DESPACHO
•23/03/2023, 03:43
DECISÃO
•26/04/2023, 23:27
DECISÃO
•27/04/2023, 04:24