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0812443-06.2019.8.15.2001
Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2019
Valor da Causa
R$ 5.378,60
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ELIAS PEREIRA DA SILVA
CPF 053.***.***-02
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER
OAB/PB 16237•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/02/2026, 11:44Juntada de certidão
09/02/2026, 12:24Recebidos os autos
09/02/2026, 12:24Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
25/10/2023, 09:56Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:50Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 09:33Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2023, 09:31Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 00:59Juntada de Petição de apelação
24/07/2023, 14:22Publicado Sentença em 03/07/2023.
03/07/2023, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
01/07/2023, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ELIAS PEREIRA DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. JUROS SOBRE TARIFAS CONTRATUAIS JULGADAS ILEGAIS EM AÇÃO ANTERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO NA AÇÃO FINDA. REVELIA. PLEITO OBSTADO PELA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMEN Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812443-06.2019.8.15.2001 [Tarifas]
30/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ELIAS PEREIRA DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. JUROS SOBRE TARIFAS CONTRATUAIS JULGADAS ILEGAIS EM AÇÃO ANTERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO NA AÇÃO FINDA. REVELIA. PLEITO OBSTADO PELA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMEN Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812443-06.2019.8.15.2001 [Tarifas]
30/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 12:43Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
29/06/2023, 10:07Documentos
Documento de Comprovação
•18/03/2019, 08:40
Despacho
•02/04/2019, 14:54
Sentença
•03/02/2020, 20:45
Sentença
•11/02/2020, 15:25
Ato Ordinatório
•12/05/2020, 14:29
Despacho
•21/04/2021, 19:07
Despacho
•21/09/2021, 13:29
Despacho
•27/09/2021, 15:33
Acórdão
•04/11/2021, 08:28
Despacho
•21/02/2022, 08:48
Despacho
•12/09/2022, 13:03
Despacho
•13/09/2022, 18:54
Acórdão
•21/10/2022, 13:04
Despacho
•13/02/2023, 09:20
Despacho
•15/02/2023, 07:48