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0808280-41.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ALINE CAMILA SANTOS SILVA DE SOUSA
CPF 064.***.***-75
SERASA S.A
SERASA S.A.
SERASA EXPERIAN
BANCO PAN
Advogados / Representantes
HEVELYN DA SILVA SANTOS
OAB/RJ 186983•Representa: ATIVO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PE 21449•Representa: PASSIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348•Representa: PASSIVO
FELIPE LEITE SILVA
OAB/BA 47289•Representa: PASSIVO
MARIA DE LOURDES DE SOUZA
OAB/RN 1340•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ALINE CAMILA SANTOS SILVA DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
27/09/2023, 21:56Arquivado Definitivamente
25/09/2023, 20:38Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 17:30Publicado Sentença em 21/09/2023.
25/09/2023, 16:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
25/09/2023, 16:13Arquivado Definitivamente
20/09/2023, 07:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0808280-41.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devi
20/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0808280-41.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devi
20/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0808280-41.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devi
20/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 16:31Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
19/09/2023, 16:31Conclusos para despacho
19/09/2023, 06:59Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 18:32Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 13:09Determinada diligência
30/08/2023, 12:16Documentos
DECISÃO
•27/02/2023, 13:07
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•08/04/2023, 14:52
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•08/04/2023, 14:52
PROJETO DE SENTENÇA
•26/04/2023, 15:24
SENTENÇA
•27/04/2023, 12:36
SENTENÇA
•27/04/2023, 12:49
DESPACHO
•16/05/2023, 11:55
DESPACHO
•12/07/2023, 11:13
ACÓRDÃO
•07/08/2023, 15:33
DESPACHO
•30/08/2023, 12:16
DESPACHO
•30/08/2023, 13:09
SENTENÇA
•19/09/2023, 16:31