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0808280-41.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
ALINE CAMILA SANTOS SILVA DE SOUSA
CPF 064.***.***-75
Autor
SERASA S.A
Terceiro
SERASA S.A.
Terceiro
SERASA EXPERIAN
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
Advogados / Representantes
HEVELYN DA SILVA SANTOS
OAB/RJ 186983Representa: ATIVO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PE 21449Representa: PASSIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348Representa: PASSIVO
FELIPE LEITE SILVA
OAB/BA 47289Representa: PASSIVO
MARIA DE LOURDES DE SOUZA
OAB/RN 1340Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ALINE CAMILA SANTOS SILVA DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.

27/09/2023, 21:56

Arquivado Definitivamente

25/09/2023, 20:38

Juntada de Petição de petição

25/09/2023, 17:30

Publicado Sentença em 21/09/2023.

25/09/2023, 16:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023

25/09/2023, 16:13

Arquivado Definitivamente

20/09/2023, 07:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0808280-41.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devi

20/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0808280-41.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devi

20/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0808280-41.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devi

20/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/09/2023, 16:31

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

19/09/2023, 16:31

Conclusos para despacho

19/09/2023, 06:59

Juntada de Petição de petição

18/09/2023, 18:32

Expedição de Outros documentos.

30/08/2023, 13:09

Determinada diligência

30/08/2023, 12:16
Documentos
DECISÃO
27/02/2023, 13:07
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
08/04/2023, 14:52
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
08/04/2023, 14:52
PROJETO DE SENTENÇA
26/04/2023, 15:24
SENTENÇA
27/04/2023, 12:36
SENTENÇA
27/04/2023, 12:49
DESPACHO
16/05/2023, 11:55
DESPACHO
12/07/2023, 11:13
ACÓRDÃO
07/08/2023, 15:33
DESPACHO
30/08/2023, 12:16
DESPACHO
30/08/2023, 13:09
SENTENÇA
19/09/2023, 16:31