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0804134-64.2017.8.15.2001

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2017
Valor da Causa
R$ 47.756,96
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/07/2025 23:59.

03/07/2025, 01:58

Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/07/2025, 21:20

Arquivado Definitivamente

02/07/2025, 21:20

Transitado em Julgado em 02/07/2025

02/07/2025, 21:20

Juntada de informação

25/06/2025, 12:03

Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/06/2025 23:59.

18/06/2025, 08:48

Juntada de Petição de petição

13/06/2025, 08:34

Juntada de Petição de cota

12/06/2025, 09:15

Publicado Sentença em 05/06/2025.

10/06/2025, 01:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025

10/06/2025, 01:58

Juntada de Petição de cota

09/06/2025, 09:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: PAULO FERNANDO DE QUEIROZ SANTOS SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRELIMINARES. CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO RÉU. MÉRITO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. LIMINAR DEFERIDA. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. - Impõe-se a manutenção da posse do bem em favor do depositário/promovente, quando não houver comprovação da purgação da mora pelo promovido. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0804134-64.2017.8.15.2001 Vistos

04/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: PAULO FERNANDO DE QUEIROZ SANTOS SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRELIMINARES. CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO RÉU. MÉRITO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. LIMINAR DEFERIDA. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. - Impõe-se a manutenção da posse do bem em favor do depositário/promovente, quando não houver comprovação da purgação da mora pelo promovido. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0804134-64.2017.8.15.2001 Vistos

04/06/2025, 00:00

Julgado procedente o pedido

03/06/2025, 11:51

Ratificada a liminar

03/06/2025, 11:51
Documentos
DESPACHO
13/02/2017, 08:34
DECISÃO
08/08/2017, 16:16
ATO ORDINATÓRIO
11/09/2019, 17:01
ATO ORDINATÓRIO
11/09/2019, 17:02
ATO ORDINATÓRIO
24/03/2020, 11:37
ATO ORDINATÓRIO
24/03/2020, 11:38
ATO ORDINATÓRIO
28/05/2020, 01:09
ATO ORDINATÓRIO
28/05/2020, 01:09
ATO ORDINATÓRIO
25/08/2020, 22:41
ATO ORDINATÓRIO
25/08/2020, 22:42
DESPACHO
07/10/2020, 15:43
DESPACHO
10/10/2020, 09:28
DESPACHO
18/11/2020, 16:26
ATO ORDINATÓRIO
23/01/2021, 19:32
ATO ORDINATÓRIO
23/01/2021, 19:33