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0812390-83.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 11.884,59
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de informação
26/02/2024, 22:48Publicado Decisão em 02/02/2024.
02/02/2024, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
02/02/2024, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0812390-83.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pela AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS. Após a sentença (id. 80196228), MARIA CRISTINA DOS SANTOS requereu habilitação como terceira interessada, alegando ser irmã do réu falecido e que teria adimplido as parcelas do automóvel. Indefiro, contudo, o pedido
01/02/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
31/01/2024, 07:09Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/01/2024, 07:08Indeferido o pedido de MARIA CRISTINA DOS SANTOS - CPF: 021.155.934-21 (TERCEIRO INTERESSADO)
30/01/2024, 17:15Conclusos para despacho
30/01/2024, 08:26Processo Desarquivado
30/01/2024, 08:25Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 02:05Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 02:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 00:59Publicado Sentença em 10/10/2023.
10/10/2023, 00:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: A. C. F. E. I. S. REU: J. C. D. S. S. SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da parte ré. Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0812390-83.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos. Trata-se
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: A. C. F. E. I. S. REU: J. C. D. S. S. SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da parte ré. Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0812390-83.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos. Trata-se
09/10/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•20/03/2023, 17:26
DECISÃO
•01/04/2023, 17:54
DECISÃO
•27/04/2023, 09:24
DECISÃO
•28/04/2023, 08:17
DESPACHO
•16/06/2023, 15:19
DESPACHO
•19/06/2023, 07:34
DECISÃO
•03/07/2023, 12:18
SENTENÇA
•04/10/2023, 15:22
SENTENÇA
•06/10/2023, 08:13
DECISÃO
•30/01/2024, 17:15
DECISÃO
•31/01/2024, 07:08