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0812390-83.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 11.884,59
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de informação

26/02/2024, 22:48

Publicado Decisão em 02/02/2024.

02/02/2024, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024

02/02/2024, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0812390-83.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pela AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS. Após a sentença (id. 80196228), MARIA CRISTINA DOS SANTOS requereu habilitação como terceira interessada, alegando ser irmã do réu falecido e que teria adimplido as parcelas do automóvel. Indefiro, contudo, o pedido

01/02/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/01/2024, 07:09

Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/01/2024, 07:08

Indeferido o pedido de MARIA CRISTINA DOS SANTOS - CPF: 021.155.934-21 (TERCEIRO INTERESSADO)

30/01/2024, 17:15

Conclusos para despacho

30/01/2024, 08:26

Processo Desarquivado

30/01/2024, 08:25

Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS em 06/11/2023 23:59.

07/11/2023, 02:05

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/11/2023 23:59.

07/11/2023, 02:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023

10/10/2023, 00:59

Publicado Sentença em 10/10/2023.

10/10/2023, 00:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: A. C. F. E. I. S. REU: J. C. D. S. S. SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da parte ré. Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0812390-83.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos. Trata-se

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: A. C. F. E. I. S. REU: J. C. D. S. S. SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da parte ré. Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0812390-83.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos. Trata-se

09/10/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
20/03/2023, 17:26
DECISÃO
01/04/2023, 17:54
DECISÃO
27/04/2023, 09:24
DECISÃO
28/04/2023, 08:17
DESPACHO
16/06/2023, 15:19
DESPACHO
19/06/2023, 07:34
DECISÃO
03/07/2023, 12:18
SENTENÇA
04/10/2023, 15:22
SENTENÇA
06/10/2023, 08:13
DECISÃO
30/01/2024, 17:15
DECISÃO
31/01/2024, 07:08