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0827165-50.2016.8.15.2001

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2016
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/08/2024, 08:08

Decorrido prazo de CLODOVALDO LEAL MENEZES em 10/06/2024 23:59.

12/06/2024, 04:16

Publicado Intimação em 03/06/2024.

03/06/2024, 01:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024

31/05/2024, 00:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Despacho: parte fnal Certidão de credito expedida "... intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para acompanhar/proceder com a habilitação do seu crédito perante o juízo competente

30/05/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

29/05/2024, 12:22

Juntada de Certidão

29/05/2024, 12:19

Transitado em Julgado em 20/05/2024

22/05/2024, 11:48

Decorrido prazo de CLODOVALDO LEAL MENEZES em 20/05/2024 23:59.

21/05/2024, 02:30

Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 20/05/2024 23:59.

21/05/2024, 02:30

Publicado Intimação em 26/04/2024.

26/04/2024, 00:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024

26/04/2024, 00:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: ID 88947434 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a qual julgou procedente a ação para determinar que o requerido forneça cópia do contrato de empréstimo consignado requerido na exordial, bem como condenou o demandado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 500,00. A mencionada sentença transitou em julgado ao ID 57083168, tendo o promovente iniciado o cumprimento de sentença ao ID 60932366, oportunidade na qual requereu a apresentação do

25/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: ID 88947434 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a qual julgou procedente a ação para determinar que o requerido forneça cópia do contrato de empréstimo consignado requerido na exordial, bem como condenou o demandado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 500,00. A mencionada sentença transitou em julgado ao ID 57083168, tendo o promovente iniciado o cumprimento de sentença ao ID 60932366, oportunidade na qual requereu a apresentação do

25/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/04/2024, 12:07
Documentos
DESPACHO
07/11/2017, 16:25
SENTENÇA
14/09/2021, 10:11
DESPACHO
05/07/2022, 11:29
ATO ORDINATÓRIO
23/08/2022, 23:43
DECISÃO
31/10/2022, 07:50
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
27/07/2023, 10:39
OUTROS DOCUMENTOS
27/07/2023, 10:39
OUTROS DOCUMENTOS
27/07/2023, 10:39
DESPACHO
14/08/2023, 11:50
DESPACHO
21/08/2023, 11:51
DESPACHO
25/09/2023, 21:33
SENTENÇA
24/04/2024, 11:13