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0827165-50.2016.8.15.2001
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2016
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/08/2024, 08:08Decorrido prazo de CLODOVALDO LEAL MENEZES em 10/06/2024 23:59.
12/06/2024, 04:16Publicado Intimação em 03/06/2024.
03/06/2024, 01:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
31/05/2024, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Despacho: parte fnal Certidão de credito expedida "... intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para acompanhar/proceder com a habilitação do seu crédito perante o juízo competente
30/05/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2024, 12:22Juntada de Certidão
29/05/2024, 12:19Transitado em Julgado em 20/05/2024
22/05/2024, 11:48Decorrido prazo de CLODOVALDO LEAL MENEZES em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 02:30Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 02:30Publicado Intimação em 26/04/2024.
26/04/2024, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
26/04/2024, 00:54Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: ID 88947434 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a qual julgou procedente a ação para determinar que o requerido forneça cópia do contrato de empréstimo consignado requerido na exordial, bem como condenou o demandado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 500,00. A mencionada sentença transitou em julgado ao ID 57083168, tendo o promovente iniciado o cumprimento de sentença ao ID 60932366, oportunidade na qual requereu a apresentação do
25/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: ID 88947434 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a qual julgou procedente a ação para determinar que o requerido forneça cópia do contrato de empréstimo consignado requerido na exordial, bem como condenou o demandado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 500,00. A mencionada sentença transitou em julgado ao ID 57083168, tendo o promovente iniciado o cumprimento de sentença ao ID 60932366, oportunidade na qual requereu a apresentação do
25/04/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2024, 12:07Documentos
DESPACHO
•07/11/2017, 16:25
SENTENÇA
•14/09/2021, 10:11
DESPACHO
•05/07/2022, 11:29
ATO ORDINATÓRIO
•23/08/2022, 23:43
DECISÃO
•31/10/2022, 07:50
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•27/07/2023, 10:39
OUTROS DOCUMENTOS
•27/07/2023, 10:39
OUTROS DOCUMENTOS
•27/07/2023, 10:39
DESPACHO
•14/08/2023, 11:50
DESPACHO
•21/08/2023, 11:51
DESPACHO
•25/09/2023, 21:33
SENTENÇA
•24/04/2024, 11:13