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0819604-28.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 6.656,60
Orgao julgador
6ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
JEFFERSON OLIVEIRA SILVA
CPF 120.***.***-73
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Arquivado Definitivamente
07/07/2023, 14:30Expedição de Outros documentos.
07/07/2023, 14:30Extinto o processo por desistência
05/07/2023, 21:13Determinado o arquivamento
05/07/2023, 21:13Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 09:53Juntada de Petição de petição
24/05/2023, 16:33Conclusos para decisão
17/05/2023, 20:58Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 12:23Expedição de Outros documentos.
02/05/2023, 06:51Proferido despacho de mero expediente
02/05/2023, 06:51Publicado Decisão em 02/05/2023.
02/05/2023, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
02/05/2023, 01:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0819604-28.2023.8.15.2001 Vistos, etc. A presente demanda foi ajuizada no foro do domicílio da parte ré, conforme faculdade conferida ao autor. Acontece, porém, que a parte ré está estabelecida em bairro que se insere na competência territorial do Foro Regional de Mangabeira, desta Comarca, nos termos da Resolução n.º 55, de 06 de agosto de 2012, do TJPB; Neste sentido, vejamos o entendimento do E. Tribunal de Justiça da P
01/05/2023, 00:00Conclusos para despacho
28/04/2023, 17:36Documentos
DECISÃO
•28/04/2023, 12:20
DECISÃO
•28/04/2023, 12:28
DESPACHO
•02/05/2023, 06:51
SENTENÇA
•05/07/2023, 21:13
SENTENÇA
•07/07/2023, 14:30