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0831369-30.2022.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.719,88
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO PANAMERICANO SA
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LINDOMAR GAMA DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:13Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:13Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 18:46Transitado em Julgado em 21/09/2023
26/09/2023, 18:46Publicado Sentença em 29/08/2023.
29/08/2023, 00:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
29/08/2023, 00:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: LINDOMAR GAMA DE SOUZA SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DA MORA. CITAÇÃO. REVELIA. MORA NÃO PURGADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Configurada a impontualidade nos termos do art. 2.º do Decreto-Lei n. 911/69, e se o réu, no prazo de cinco dias após executada a liminar, não proceder à purgação da mora, cons Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0831369-30.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
28/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: LINDOMAR GAMA DE SOUZA SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DA MORA. CITAÇÃO. REVELIA. MORA NÃO PURGADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Configurada a impontualidade nos termos do art. 2.º do Decreto-Lei n. 911/69, e se o réu, no prazo de cinco dias após executada a liminar, não proceder à purgação da mora, cons Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0831369-30.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
28/08/2023, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2023, 21:05Julgado procedente o pedido
24/08/2023, 19:21Proferido despacho de mero expediente
24/08/2023, 19:21Conclusos para despacho
23/08/2023, 11:25Juntada de Petição de petição
22/08/2023, 09:43Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 01:17Publicado Despacho em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:54Documentos
DESPACHO
•08/06/2022, 22:01
DECISÃO
•22/07/2022, 13:28
ATO ORDINATÓRIO
•10/08/2022, 09:05
ATO ORDINATÓRIO
•10/08/2022, 09:06
ATO ORDINATÓRIO
•01/09/2022, 10:08
ATO ORDINATÓRIO
•01/09/2022, 10:09
DESPACHO
•05/09/2022, 10:10
DESPACHO
•27/09/2022, 19:16
DESPACHO
•25/10/2022, 07:54
ATO ORDINATÓRIO
•13/01/2023, 09:59
ATO ORDINATÓRIO
•13/01/2023, 10:00
DESPACHO
•07/02/2023, 08:36
DESPACHO
•06/03/2023, 12:29
ATO ORDINATÓRIO
•21/03/2023, 11:20
ATO ORDINATÓRIO
•21/03/2023, 11:21