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0002264-56.2013.8.15.2001
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2013
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO SOARES PESSOA
CPF 123.***.***-53
AG. 1817
BANCO DO BRASIL SA
BANCO PANAMERICANO
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogados / Representantes
GILANNI DUARTE COSTA PADUA
OAB/PB 16640•Representa: ATIVO
RENATA SOARES PESSOA
OAB/PB 12465•Representa: ATIVO
RAFAEL SGANZERLA DURAND
OAB/PB 211648•Representa: PASSIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/PB 20549•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAIBA em 25/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:14Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 25/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:14Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:13Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES PESSOA em 25/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:13Arquivado Definitivamente
24/05/2023, 08:56Publicado Decisão em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
04/05/2023, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002264-56.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido id. 69302519. Cabe ao credor observar o que fora determinado na sentença prolatada nestes autos, no sentido de limitar os descontos aos respectivos percentuais e, para tanto, postular a sua pretensão junto ao setor competente de pagamento do devedor. Diante do exposto, arquivem-se os presentes autos. P.I. JOÃO PESSOA, 28 de abril de 2023. Juiz(a) de
03/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002264-56.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido id. 69302519. Cabe ao credor observar o que fora determinado na sentença prolatada nestes autos, no sentido de limitar os descontos aos respectivos percentuais e, para tanto, postular a sua pretensão junto ao setor competente de pagamento do devedor. Diante do exposto, arquivem-se os presentes autos. P.I. JOÃO PESSOA, 28 de abril de 2023. Juiz(a) de
03/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002264-56.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido id. 69302519. Cabe ao credor observar o que fora determinado na sentença prolatada nestes autos, no sentido de limitar os descontos aos respectivos percentuais e, para tanto, postular a sua pretensão junto ao setor competente de pagamento do devedor. Diante do exposto, arquivem-se os presentes autos. P.I. JOÃO PESSOA, 28 de abril de 2023. Juiz(a) de
03/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002264-56.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido id. 69302519. Cabe ao credor observar o que fora determinado na sentença prolatada nestes autos, no sentido de limitar os descontos aos respectivos percentuais e, para tanto, postular a sua pretensão junto ao setor competente de pagamento do devedor. Diante do exposto, arquivem-se os presentes autos. P.I. JOÃO PESSOA, 28 de abril de 2023. Juiz(a) de
03/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/05/2023, 12:53Indeferido o pedido de banco cruzeiro do sul - CNPJ: 62.136.254/0001-99 (EXECUTADO)
28/04/2023, 14:45Determinado o arquivamento
28/04/2023, 14:45Conclusos para despacho
22/03/2023, 23:08Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•23/05/2019, 17:20
ATO ORDINATÓRIO
•21/08/2019, 18:52
ATO ORDINATÓRIO
•21/08/2019, 18:52
DESPACHO
•02/04/2020, 10:39
DECISÃO
•29/01/2021, 08:54
ATO ORDINATÓRIO
•25/02/2021, 12:20
DESPACHO
•15/03/2022, 09:14
DECISÃO
•08/02/2023, 22:45
DECISÃO
•28/04/2023, 14:45
DECISÃO
•02/05/2023, 12:53