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0862989-60.2022.8.15.2001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.403,50
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/04/2024, 12:05

Transitado em Julgado em 11/03/2024

01/04/2024, 12:05

Decorrido prazo de WLADMIR JOSE TAVARES PIMENTEL em 11/03/2024 23:59.

12/03/2024, 01:46

Decorrido prazo de PATRICIA VIVINA TAVARES PIMENTEL em 11/03/2024 23:59.

12/03/2024, 01:46

Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/03/2024 23:59.

12/03/2024, 01:39

Publicado Intimação em 19/02/2024.

19/02/2024, 00:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024

17/02/2024, 15:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: WLADMIR JOSE TAVARES PIMENTELCURADOR: PATRICIA VIVINA TAVARES PIMENTEL REU: BANCO PAN SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862989-60.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por WLADMIR JOSÉ TAVARES PIMENTEL, representado por PATRICIA VIVINA TAVARES PIMENTEL em face do BANCO PAN S/A, pelas razões de fato e direito a

16/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: WLADMIR JOSE TAVARES PIMENTELCURADOR: PATRICIA VIVINA TAVARES PIMENTEL REU: BANCO PAN SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862989-60.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por WLADMIR JOSÉ TAVARES PIMENTEL, representado por PATRICIA VIVINA TAVARES PIMENTEL em face do BANCO PAN S/A, pelas razões de fato e direito a

16/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: WLADMIR JOSE TAVARES PIMENTELCURADOR: PATRICIA VIVINA TAVARES PIMENTEL REU: BANCO PAN SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862989-60.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por WLADMIR JOSÉ TAVARES PIMENTEL, representado por PATRICIA VIVINA TAVARES PIMENTEL em face do BANCO PAN S/A, pelas razões de fato e direito a

16/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

15/02/2024, 07:31

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

09/02/2024, 14:46

Determinado o arquivamento

09/02/2024, 14:46

Conclusos para julgamento

30/10/2023, 12:41

Proferido despacho de mero expediente

30/10/2023, 10:13
Documentos
DESPACHO
14/12/2022, 22:15
ATO ORDINATÓRIO
16/03/2023, 09:13
ATO ORDINATÓRIO
02/05/2023, 14:41
ATO ORDINATÓRIO
02/05/2023, 14:42
DESPACHO
26/06/2023, 10:37
DECISÃO
28/07/2023, 15:43
DECISÃO
30/08/2023, 17:42
OUTROS DOCUMENTOS
26/09/2023, 18:30
DESPACHO
30/10/2023, 10:13
SENTENÇA
09/02/2024, 14:46