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0846317-79.2019.8.15.2001
Cumprimento de sentençaFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2019
Valor da Causa
R$ 5.694,39
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
FERNANDA FLAVIA BARBOSA DE OLIVEIRA
CPF 011.***.***-45
SANTANDER
BANCO SANTANDER
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Advogados / Representantes
RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA
OAB/PB 17259•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2023, 12:32Juntada de informação
30/07/2023, 12:31Transitado em Julgado em 11/07/2023
30/07/2023, 12:31Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:39Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:43Decorrido prazo de FERNANDA FLAVIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:33Juntada de informação
26/06/2023, 12:31Publicado Sentença em 16/06/2023.
23/06/2023, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
23/06/2023, 00:41Juntada de Alvará
21/06/2023, 12:26Juntada de informação
21/06/2023, 11:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FERNANDA FLAVIA BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no process Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846317-79.2019.8.15.2001 [Pagamento Indevido, Cláusulas Abusivas, Financiamento de Produto]
15/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FERNANDA FLAVIA BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no process Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846317-79.2019.8.15.2001 [Pagamento Indevido, Cláusulas Abusivas, Financiamento de Produto]
15/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/06/2023, 09:14Ato ordinatório praticado
14/06/2023, 09:11Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•14/08/2019, 12:15
DESPACHO
•19/08/2019, 17:40
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•12/11/2019, 09:25
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•12/11/2019, 09:25
SENTENÇA
•14/01/2020, 19:47
APELAÇÃO
•16/01/2020, 12:52
DESPACHO
•03/03/2020, 11:50
DESPACHO
•16/04/2020, 08:58
ACÓRDÃO
•05/06/2020, 12:27
DESPACHO
•16/07/2020, 10:53
ACÓRDÃO
•24/09/2020, 19:42
DECISÃO
•25/01/2021, 14:15
DECISÃO
•18/08/2021, 17:17
PETIÇÃO
•22/02/2022, 15:01
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•22/02/2022, 15:00