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0862773-02.2022.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 5.380,40
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/06/2024, 09:33

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

26/06/2024, 10:30

Expedição de Outros documentos.

26/06/2024, 10:30

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

25/06/2024, 13:59

Conclusos para julgamento

24/06/2024, 19:58

Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/06/2024 23:59.

22/06/2024, 00:59

Juntada de Petição de petição

20/06/2024, 17:37

Decorrido prazo de DAMIAO DA SILVA COSTA em 07/06/2024 23:59.

08/06/2024, 00:59

Juntada de Petição de petição

05/06/2024, 17:11

Publicado Despacho em 29/05/2024.

29/05/2024, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024

29/05/2024, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0862773-02.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD. Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunc

28/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0862773-02.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD. Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunc

28/05/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/05/2024, 14:25

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

27/05/2024, 14:23
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
11/04/2023, 09:09
SENTENÇA
11/04/2023, 09:29
SENTENÇA
05/05/2023, 16:52
DESPACHO
24/05/2023, 16:09
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11/06/2023, 19:22
COTA
11/06/2023, 19:22
DESPACHO
27/02/2024, 06:38
ACÓRDÃO
25/03/2024, 15:34
DESPACHO
22/04/2024, 10:56
PETIÇÃO
27/04/2024, 13:21
COTA
27/04/2024, 13:21
DESPACHO
21/05/2024, 23:32
DESPACHO
27/05/2024, 14:25
SENTENÇA
25/06/2024, 13:59