Voltar para busca
0819089-90.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 34.172,63
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
JAILSON CLEMENTINO TAVARES
CPF 077.***.***-35
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/07/2023, 12:25Transitado em Julgado em 30/05/2023
12/07/2023, 12:24Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/05/2023 23:59.
13/06/2023, 04:30Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:46Publicado Sentença em 09/05/2023.
09/05/2023, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
09/05/2023, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JAILSON CLEMENTINO TAVARES SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0819089-90.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
08/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/05/2023, 18:27Extinto o processo por desistência
04/05/2023, 12:19Determinado o arquivamento
04/05/2023, 12:19Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 08:46Conclusos para despacho
03/05/2023, 17:12Determinada a emenda à inicial
26/04/2023, 12:35Expedição de Outros documentos.
26/04/2023, 12:35Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.707.650/0001-10).
26/04/2023, 12:35Documentos
DECISÃO
•26/04/2023, 12:35
SENTENÇA
•04/05/2023, 12:19
SENTENÇA
•05/05/2023, 18:27