Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0811748-13.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 31.250,34
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JACIRA DE SOUZA MAGALHAES
CPF 981.***.***-49
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/12/2023, 07:40

Juntada de Certidão

07/12/2023, 07:40

Transitado em Julgado em 07/12/2023

07/12/2023, 07:39

Decorrido prazo de JACIRA DE SOUZA MAGALHAES em 06/12/2023 23:59.

07/12/2023, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023

14/11/2023, 00:19

Publicado Sentença em 14/11/2023.

14/11/2023, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JACIRA DE SOUZA MAGALHAES REU: BANCO PAN SENTENÇA PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ART. 320 DO CPC. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Uma vez que a parte promovente não pr Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811748-13.2023.8.15.2001 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material]

13/11/2023, 00:00

Indeferida a petição inicial

07/11/2023, 10:18

Conclusos para despacho

07/11/2023, 08:45

Juntada de certidão de decurso de prazo

07/11/2023, 08:45

Decorrido prazo de JACIRA DE SOUZA MAGALHAES em 25/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023

31/08/2023, 00:36

Publicado Decisão em 31/08/2023.

31/08/2023, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811748-13.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando o teor da petição última, CONCEDO o prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprimento da decisão de Id. 74984413. Decorrido o prazo sem atendimento da determinação, VENHAM-ME os autos conclusos para as deliberações cabíveis. João Pessoa-PB, data da assinatura digital Juiz de Direito

30/08/2023, 00:00

Decorrido prazo de JACIRA DE SOUZA MAGALHAES em 16/08/2023 23:59.

17/08/2023, 00:42
Documentos
DESPACHO
21/03/2023, 17:11
DECISÃO
05/05/2023, 17:35
DECISÃO
08/05/2023, 06:57
DECISÃO
26/06/2023, 14:11
DECISÃO
26/06/2023, 18:37
DECISÃO
28/07/2023, 07:49
DECISÃO
28/07/2023, 15:35
DECISÃO
29/08/2023, 18:59
SENTENÇA
07/11/2023, 10:18
SENTENÇA
10/11/2023, 09:53