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0853151-64.2020.8.15.2001

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ROGERIO DE SOUZA MEDEIROS
CPF 019.***.***-27
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Arquivado Definitivamente

12/07/2023, 20:36

Determinado o arquivamento

12/07/2023, 18:09

Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO DE SOUZA MEDEIROS - CPF: 019.014.054-27 (AUTOR).

12/07/2023, 18:09

Conclusos para decisão

10/07/2023, 10:52

Juntada de Petição de petição

19/06/2023, 12:39

Transitado em Julgado em 31/05/2023

16/06/2023, 11:47

Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/05/2023 23:59.

13/06/2023, 04:31

Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA MEDEIROS em 31/05/2023 23:59.

13/06/2023, 04:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023

10/05/2023, 00:09

Publicado Sentença em 10/05/2023.

10/05/2023, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ROGERIO DE SOUZA MEDEIROS REU: BANCO PAN SENTENÇA RELATÓRIO ROGERIO DE SOUZA MEDEIROS, regularmente qualificado, intentou a presente Ação de Revisão ou Nulidade de Contrato c/c Repetição do Indébito e Danos Morais em face do BANCO PAN, pessoa jurídica de direito privado, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que recebeu, por meio de telefone, uma proposta para efetuar, com ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0853151-64.2020.8.15.2001

09/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ROGERIO DE SOUZA MEDEIROS REU: BANCO PAN SENTENÇA RELATÓRIO ROGERIO DE SOUZA MEDEIROS, regularmente qualificado, intentou a presente Ação de Revisão ou Nulidade de Contrato c/c Repetição do Indébito e Danos Morais em face do BANCO PAN, pessoa jurídica de direito privado, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que recebeu, por meio de telefone, uma proposta para efetuar, com ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0853151-64.2020.8.15.2001

09/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/05/2023, 09:39

Julgado improcedente o pedido

05/05/2023, 09:11
Documentos
Decisão
11/11/2020, 16:46
Despacho
14/01/2021, 15:53
Documento de Comprovação
24/05/2021, 19:58
Ato Ordinatório
02/06/2021, 12:14
Ato Ordinatório
10/07/2021, 19:26
Sentença
05/05/2023, 09:11
Sentença
08/05/2023, 09:39
Despacho
12/07/2023, 18:09