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0853151-64.2020.8.15.2001
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ROGERIO DE SOUZA MEDEIROS
CPF 019.***.***-27
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
12/07/2023, 20:36Determinado o arquivamento
12/07/2023, 18:09Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO DE SOUZA MEDEIROS - CPF: 019.014.054-27 (AUTOR).
12/07/2023, 18:09Conclusos para decisão
10/07/2023, 10:52Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 12:39Transitado em Julgado em 31/05/2023
16/06/2023, 11:47Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/05/2023 23:59.
13/06/2023, 04:31Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA MEDEIROS em 31/05/2023 23:59.
13/06/2023, 04:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
10/05/2023, 00:09Publicado Sentença em 10/05/2023.
10/05/2023, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ROGERIO DE SOUZA MEDEIROS REU: BANCO PAN SENTENÇA RELATÓRIO ROGERIO DE SOUZA MEDEIROS, regularmente qualificado, intentou a presente Ação de Revisão ou Nulidade de Contrato c/c Repetição do Indébito e Danos Morais em face do BANCO PAN, pessoa jurídica de direito privado, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que recebeu, por meio de telefone, uma proposta para efetuar, com ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0853151-64.2020.8.15.2001
09/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ROGERIO DE SOUZA MEDEIROS REU: BANCO PAN SENTENÇA RELATÓRIO ROGERIO DE SOUZA MEDEIROS, regularmente qualificado, intentou a presente Ação de Revisão ou Nulidade de Contrato c/c Repetição do Indébito e Danos Morais em face do BANCO PAN, pessoa jurídica de direito privado, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que recebeu, por meio de telefone, uma proposta para efetuar, com ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0853151-64.2020.8.15.2001
09/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 09:39Julgado improcedente o pedido
05/05/2023, 09:11Documentos
Decisão
•11/11/2020, 16:46
Despacho
•14/01/2021, 15:53
Documento de Comprovação
•24/05/2021, 19:58
Ato Ordinatório
•02/06/2021, 12:14
Ato Ordinatório
•10/07/2021, 19:26
Sentença
•05/05/2023, 09:11
Sentença
•08/05/2023, 09:39
Despacho
•12/07/2023, 18:09