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0848962-72.2022.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 21.857,39
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
MARCIO MILANO MONTEIRO
CPF 063.***.***-36
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Arquivado Definitivamente

13/06/2023, 07:26

Transitado em Julgado em 01/06/2023

13/06/2023, 07:26

Decorrido prazo de MARCIO MILANO MONTEIRO em 31/05/2023 23:59.

13/06/2023, 04:29

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/05/2023 23:59.

13/06/2023, 04:29

Publicado Sentença em 10/05/2023.

10/05/2023, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023

10/05/2023, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MARCIO MILANO MONTEIRO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0848962-72.2022.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão em que antes mesmo da citação do Promovido, a Promovente requereu a desistência da ação (ID 72500630). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte

09/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MARCIO MILANO MONTEIRO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0848962-72.2022.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão em que antes mesmo da citação do Promovido, a Promovente requereu a desistência da ação (ID 72500630). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte

09/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/05/2023, 13:11

Extinto o processo por desistência

08/05/2023, 12:57

Determinado o arquivamento

08/05/2023, 12:57

Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.

03/05/2023, 02:04

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/04/2023 23:59.

03/05/2023, 02:00

Juntada de Petição de petição

28/04/2023, 11:37
Documentos
DECISÃO
06/11/2022, 11:18
ATO ORDINATÓRIO
05/12/2022, 08:25
ATO ORDINATÓRIO
23/12/2022, 22:18
ATO ORDINATÓRIO
03/04/2023, 10:17
SENTENÇA
08/05/2023, 12:57
SENTENÇA
08/05/2023, 13:11