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0076368-53.2012.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2012
Valor da Causa
R$ 57.513,01
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
20/03/2026, 16:17Publicado Decisão em 10/04/2025.
10/04/2025, 20:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 20:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0076368-53.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de execução, no qual foram deferidas e realizadas, pelo juízo, as diligências cabíveis no intuito de localizar bens da parte executada que pudessem satisfazer o crédito da parte exequente, sem obtenção de êxito. A parte exequente não indicou bens à penhora. É o relatório. Decido. Diante das considerações, entendo estar autorizada a suspensão do proce
09/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0076368-53.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de execução, no qual foram deferidas e realizadas, pelo juízo, as diligências cabíveis no intuito de localizar bens da parte executada que pudessem satisfazer o crédito da parte exequente, sem obtenção de êxito. A parte exequente não indicou bens à penhora. É o relatório. Decido. Diante das considerações, entendo estar autorizada a suspensão do proce
09/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0076368-53.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de execução, no qual foram deferidas e realizadas, pelo juízo, as diligências cabíveis no intuito de localizar bens da parte executada que pudessem satisfazer o crédito da parte exequente, sem obtenção de êxito. A parte exequente não indicou bens à penhora. É o relatório. Decido. Diante das considerações, entendo estar autorizada a suspensão do proce
09/04/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
08/04/2025, 14:07Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
24/03/2025, 18:01Determinado o arquivamento
24/03/2025, 18:01Conclusos para despacho
17/03/2025, 10:32Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 01:26Juntada de Petição de petição
03/03/2025, 10:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
19/02/2025, 01:03Publicado Intimação em 18/02/2025.
19/02/2025, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0076368-53.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
17/02/2025, 00:00Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•28/06/2019, 13:04
ATO ORDINATÓRIO
•28/06/2019, 13:04
ATO ORDINATÓRIO
•13/02/2020, 14:15
ATO ORDINATÓRIO
•13/02/2020, 14:16
DECISÃO
•25/08/2020, 19:40
DECISÃO
•22/02/2021, 18:49
DESPACHO
•23/06/2021, 17:10
DESPACHO
•10/04/2023, 18:00
DECISÃO
•10/10/2023, 19:25
DESPACHO
•09/02/2025, 11:08
DECISÃO
•24/03/2025, 18:01
DECISÃO
•08/04/2025, 14:06