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0818103-15.2018.8.15.2001
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2018
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
IVONE SOARES DA CUNHA
CPF 806.***.***-87
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
RODRIGO NOGUEIRA PAIVA
OAB/PB 18688•Representa: ATIVO
FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO LEAL
OAB/PB 18884•Representa: ATIVO
GUSTAVO CABRAL DE MOURA
OAB/PB 17681•Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/PB 22177•Representa: PASSIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTORA: IVONE SOARES DA CUNHA RÉU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Ju PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818103-15.2018.8.15.2001
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: IVONE SOARES DA CUNHA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª pa Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818103-15.2018.8.15.2001 [Bancários]
05/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: IVONE SOARES DA CUNHA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª pa Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818103-15.2018.8.15.2001 [Bancários]
05/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818103-15.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 76712608. Decorrido o prazo acima determinado, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos para posteriores deliberações. João Pessoa, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO
10/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818103-15.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte ré para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 76205807. Decorrido o prazo acima elencado, VOLTEM-ME os autos conclusos para posteriores deliberações. João Pessoa, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO
24/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: IVONE SOARES DA CUNHA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE PELOS LITIGANTES. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. HOMOLOGAÇÃO. - Versando o litígio sobre direito patrimonial disponível, é lícito às partes transigirem extrajudicialmente, impondo-se ao judiciário a homologação da composição com a consequente a extinção do feito com apreciação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818103-15.2018.8.15.2001 [Bancários]
21/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: IVONE SOARES DA CUNHA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE PELOS LITIGANTES. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. HOMOLOGAÇÃO. - Versando o litígio sobre direito patrimonial disponível, é lícito às partes transigirem extrajudicialmente, impondo-se ao judiciário a homologação da composição com a consequente a extinção do feito com apreciação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818103-15.2018.8.15.2001 [Bancários]
21/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818103-15.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a sentença prolatada. DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré. Decorrido o prazo acima mencionado, com ou sem resposta, REMETAM-SE os autos ao TJPB. João Pessoa – PB, data da assinatura digital. Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818103-15.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
18/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818103-15.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
09/05/2023, 00:00Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO LEAL em 13/05/2022 23:59:59.
14/05/2022, 06:35Decorrido prazo de GUSTAVO CABRAL DE MOURA em 13/05/2022 23:59:59.
14/05/2022, 06:34Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA PAIVA em 13/05/2022 23:59:59.
14/05/2022, 04:40Conclusos para julgamento
06/05/2022, 22:05Juntada de Petição de contrarrazões
05/05/2022, 17:41Documentos
DECISÃO
•18/04/2018, 17:19
SENTENÇA
•09/03/2022, 10:35
ATO ORDINATÓRIO
•19/04/2022, 12:15
SENTENÇA
•04/04/2023, 15:54
ATO ORDINATÓRIO
•08/05/2023, 14:54
ATO ORDINATÓRIO
•08/05/2023, 14:55
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•16/05/2023, 16:26
ATO ORDINATÓRIO
•17/05/2023, 10:12
ATO ORDINATÓRIO
•17/05/2023, 10:13
DESPACHO
•24/05/2023, 22:35
DESPACHO
•31/05/2023, 21:45
SENTENÇA
•19/06/2023, 11:13
SENTENÇA
•20/06/2023, 12:13
DESPACHO
•20/07/2023, 18:56
DESPACHO
•21/07/2023, 08:21