Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0816712-20.2021.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 22.138,42
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LUDMILA DE CARVALHO COSTA AYRES
CPF 152.***.***-99
Autor
GUILHERME COSTA AYRES SALMERON
CPF 111.***.***-31
Autor
GOL LINHAS AEREAS
Terceiro
VRG LINHAS AEREAS
Terceiro
VRG
Terceiro
Advogados / Representantes
YLUSKA CARVALHO COSTA AYRES DE MENDONCA
OAB/RO 9133Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/PB 26165Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/06/2023, 09:39

Transitado em Julgado em 01/06/2023

13/06/2023, 09:39

Decorrido prazo de LUDMILA DE CARVALHO COSTA AYRES em 01/06/2023 23:59.

13/06/2023, 04:20

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/06/2023 23:59.

13/06/2023, 04:17

Decorrido prazo de GUILHERME COSTA AYRES SALMERON em 01/06/2023 23:59.

13/06/2023, 04:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023

11/05/2023, 00:06

Publicado Sentença em 11/05/2023.

11/05/2023, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: GUILHERME COSTA AYRES SALMERON, LUDMILA DE CARVALHO COSTA AYRES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Acordo entre as partes – Homologação – Extinção do processo. - Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816712-20.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos. GUILHERME COSTA AYRES SALMERON, represent

10/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: GUILHERME COSTA AYRES SALMERON, LUDMILA DE CARVALHO COSTA AYRES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Acordo entre as partes – Homologação – Extinção do processo. - Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816712-20.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos. GUILHERME COSTA AYRES SALMERON, represent

10/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: GUILHERME COSTA AYRES SALMERON, LUDMILA DE CARVALHO COSTA AYRES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Acordo entre as partes – Homologação – Extinção do processo. - Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816712-20.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos. GUILHERME COSTA AYRES SALMERON, represent

10/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/05/2023, 08:40

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

08/05/2023, 15:25

Conclusos para decisão

08/05/2023, 08:43

Juntada de Petição de petição

29/03/2023, 09:43

Juntada de Petição de petição

20/03/2023, 12:45
Documentos
DESPACHO
13/05/2021, 10:40
DESPACHO
24/06/2021, 12:59
ATO ORDINATÓRIO
18/01/2022, 13:03
ATO ORDINATÓRIO
27/04/2022, 14:14
ATO ORDINATÓRIO
27/04/2022, 14:15
DESPACHO
04/06/2022, 09:38
SENTENÇA
10/06/2022, 19:45
SENTENÇA
13/06/2022, 08:00
ATO ORDINATÓRIO
05/09/2022, 08:42
DESPACHO
24/10/2022, 09:39
DESPACHO
25/10/2022, 18:38
ACÓRDÃO
18/11/2022, 10:35
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
28/02/2023, 10:45
ATO ORDINATÓRIO
02/03/2023, 11:10
SENTENÇA
08/05/2023, 15:25