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0816712-20.2021.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 22.138,42
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
LUDMILA DE CARVALHO COSTA AYRES
CPF 152.***.***-99
GUILHERME COSTA AYRES SALMERON
CPF 111.***.***-31
GOL LINHAS AEREAS
VRG LINHAS AEREAS
VRG
Advogados / Representantes
YLUSKA CARVALHO COSTA AYRES DE MENDONCA
OAB/RO 9133•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/PB 26165•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/06/2023, 09:39Transitado em Julgado em 01/06/2023
13/06/2023, 09:39Decorrido prazo de LUDMILA DE CARVALHO COSTA AYRES em 01/06/2023 23:59.
13/06/2023, 04:20Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/06/2023 23:59.
13/06/2023, 04:17Decorrido prazo de GUILHERME COSTA AYRES SALMERON em 01/06/2023 23:59.
13/06/2023, 04:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
11/05/2023, 00:06Publicado Sentença em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: GUILHERME COSTA AYRES SALMERON, LUDMILA DE CARVALHO COSTA AYRES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Acordo entre as partes – Homologação – Extinção do processo. - Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816712-20.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos. GUILHERME COSTA AYRES SALMERON, represent
10/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: GUILHERME COSTA AYRES SALMERON, LUDMILA DE CARVALHO COSTA AYRES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Acordo entre as partes – Homologação – Extinção do processo. - Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816712-20.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos. GUILHERME COSTA AYRES SALMERON, represent
10/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: GUILHERME COSTA AYRES SALMERON, LUDMILA DE CARVALHO COSTA AYRES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Acordo entre as partes – Homologação – Extinção do processo. - Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816712-20.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos. GUILHERME COSTA AYRES SALMERON, represent
10/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 08:40Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
08/05/2023, 15:25Conclusos para decisão
08/05/2023, 08:43Juntada de Petição de petição
29/03/2023, 09:43Juntada de Petição de petição
20/03/2023, 12:45Documentos
DESPACHO
•13/05/2021, 10:40
DESPACHO
•24/06/2021, 12:59
ATO ORDINATÓRIO
•18/01/2022, 13:03
ATO ORDINATÓRIO
•27/04/2022, 14:14
ATO ORDINATÓRIO
•27/04/2022, 14:15
DESPACHO
•04/06/2022, 09:38
SENTENÇA
•10/06/2022, 19:45
SENTENÇA
•13/06/2022, 08:00
ATO ORDINATÓRIO
•05/09/2022, 08:42
DESPACHO
•24/10/2022, 09:39
DESPACHO
•25/10/2022, 18:38
ACÓRDÃO
•18/11/2022, 10:35
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•28/02/2023, 10:45
ATO ORDINATÓRIO
•02/03/2023, 11:10
SENTENÇA
•08/05/2023, 15:25