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0844705-04.2022.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 39.723,88
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARCELLO ANAXIMANDRO DE SOUZA BELLO
CPF 028.***.***-75
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 08:08Transitado em Julgado em 30/10/2023
31/10/2023, 08:07Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 04:02Publicado Sentença em 05/10/2023.
05/10/2023, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0844705-04.2022.8.15.2001 PROMOVENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A PROMOVIDA: MARCELLO ANAXIMANDRO DE SOUZA BELLO JUÍZA SENTENCIANTE: RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO DO PROMOVENTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INCISO III, DO CPC. Vistos, etc. AYMORE CREDITO, FINANCIAMEN
04/10/2023, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
03/10/2023, 15:19Determinado o arquivamento
03/10/2023, 15:19Conclusos para despacho
02/10/2023, 08:56Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:19Publicado Despacho em 18/09/2023.
18/09/2023, 05:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
17/09/2023, 06:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0844705-04.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de execução, com pendência de citação do executado. Intimado para se manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça, decorreu o prazo de trinta dias do processo paralisado. Assim, INTIME-SE a parte autora eletronicamente, para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2023.
15/09/2023, 00:00Determinada diligência
13/09/2023, 18:10Conclusos para julgamento
02/06/2023, 16:10Documentos
DESPACHO
•24/08/2022, 15:07
ATO ORDINATÓRIO
•31/08/2022, 10:00
ATO ORDINATÓRIO
•09/05/2023, 17:18
ATO ORDINATÓRIO
•09/05/2023, 17:19
DESPACHO
•13/09/2023, 18:10
DESPACHO
•14/09/2023, 09:00
SENTENÇA
•03/10/2023, 15:19
SENTENÇA
•03/10/2023, 15:28