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0808886-69.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 16.890,88
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
SUENIA SANTOS CUNHA GOMES
CPF 013.***.***-69
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/06/2023, 15:16

Transitado em Julgado em 01/06/2023

15/06/2023, 15:16

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/06/2023 23:59.

13/06/2023, 04:20

Publicado Sentença em 11/05/2023.

11/05/2023, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023

11/05/2023, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: SUENIA SANTOS CUNHA GOMES S E N T E N Ç A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0808886-69.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ingressou com a presente Ação de Busca e Apreensão em face de SUÊNIA SANTOS CUNHA GOMES, sob o argumento

10/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/05/2023, 20:08

Determinado o arquivamento

09/05/2023, 15:26

Extinto os autos em razão de perda de objeto

09/05/2023, 15:26

Conclusos para decisão

05/05/2023, 08:39

Juntada de Petição de petição

02/05/2023, 16:44

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

24/04/2023, 09:53

Juntada de Petição de diligência

24/04/2023, 09:53

Expedição de Mandado.

13/04/2023, 13:04

Concedida a Medida Liminar

12/04/2023, 15:36
Documentos
DESPACHO
01/03/2023, 09:59
DECISÃO
12/04/2023, 15:36
SENTENÇA
09/05/2023, 15:26
SENTENÇA
09/05/2023, 20:08