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0808886-69.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 16.890,88
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SUENIA SANTOS CUNHA GOMES
CPF 013.***.***-69
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 15:16Transitado em Julgado em 01/06/2023
15/06/2023, 15:16Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/06/2023 23:59.
13/06/2023, 04:20Publicado Sentença em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
11/05/2023, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: SUENIA SANTOS CUNHA GOMES S E N T E N Ç A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0808886-69.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ingressou com a presente Ação de Busca e Apreensão em face de SUÊNIA SANTOS CUNHA GOMES, sob o argumento
10/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 20:08Determinado o arquivamento
09/05/2023, 15:26Extinto os autos em razão de perda de objeto
09/05/2023, 15:26Conclusos para decisão
05/05/2023, 08:39Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 16:44Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/04/2023, 09:53Juntada de Petição de diligência
24/04/2023, 09:53Expedição de Mandado.
13/04/2023, 13:04Concedida a Medida Liminar
12/04/2023, 15:36Documentos
DESPACHO
•01/03/2023, 09:59
DECISÃO
•12/04/2023, 15:36
SENTENÇA
•09/05/2023, 15:26
SENTENÇA
•09/05/2023, 20:08