Voltar para busca
0861436-75.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 43.800,00
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ANA CAROLINA GONCALVES DO NASCIMENTO
CPF 128.***.***-73
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
JOSE MARCELO DIAS
OAB/PB 8962•Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/PB 23733•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GONCALVES DO NASCIMENTO em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 15:50Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 15:32Arquivado Definitivamente
06/12/2023, 11:17Transitado em Julgado em 27/11/2023
06/12/2023, 11:17Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:14Publicado Sentença em 29/11/2023.
29/11/2023, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
29/11/2023, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANA CAROLINA GONCALVES DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861436-75.2022.8.15.2001 [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato] Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório. Decido. O acordo tem objeto lícito, possível e forma
28/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANA CAROLINA GONCALVES DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861436-75.2022.8.15.2001 [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato] Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório. Decido. O acordo tem objeto lícito, possível e forma
28/11/2023, 00:00Homologada a Transação
27/11/2023, 15:00Conclusos para julgamento
25/11/2023, 13:18Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 13:49Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 16:50Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
06/11/2023, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
02/11/2023, 00:16Documentos
DESPACHO
•13/02/2023, 12:50
DECISÃO
•04/05/2023, 22:23
DECISÃO
•10/05/2023, 10:24
DECISÃO
•07/08/2023, 13:26
DECISÃO
•17/08/2023, 16:57
ATO ORDINATÓRIO
•02/10/2023, 11:48
ATO ORDINATÓRIO
•02/10/2023, 11:49
ATO ORDINATÓRIO
•31/10/2023, 15:15
ATO ORDINATÓRIO
•31/10/2023, 15:15
SENTENÇA
•27/11/2023, 15:00
SENTENÇA
•27/11/2023, 17:48