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0861436-75.2022.8.15.2001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 43.800,00
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ANA CAROLINA GONCALVES DO NASCIMENTO
CPF 128.***.***-73
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE MARCELO DIAS
OAB/PB 8962Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/PB 23733Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANA CAROLINA GONCALVES DO NASCIMENTO em 23/01/2024 23:59.

24/01/2024, 15:50

Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/01/2024 23:59.

24/01/2024, 15:32

Arquivado Definitivamente

06/12/2023, 11:17

Transitado em Julgado em 27/11/2023

06/12/2023, 11:17

Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/11/2023 23:59.

29/11/2023, 01:14

Publicado Sentença em 29/11/2023.

29/11/2023, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023

29/11/2023, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANA CAROLINA GONCALVES DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861436-75.2022.8.15.2001 [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato] Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório. Decido. O acordo tem objeto lícito, possível e forma

28/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANA CAROLINA GONCALVES DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861436-75.2022.8.15.2001 [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato] Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório. Decido. O acordo tem objeto lícito, possível e forma

28/11/2023, 00:00

Homologada a Transação

27/11/2023, 15:00

Conclusos para julgamento

25/11/2023, 13:18

Juntada de Petição de petição

24/11/2023, 13:49

Juntada de Petição de petição

21/11/2023, 16:50

Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.

06/11/2023, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023

02/11/2023, 00:16
Documentos
DESPACHO
13/02/2023, 12:50
DECISÃO
04/05/2023, 22:23
DECISÃO
10/05/2023, 10:24
DECISÃO
07/08/2023, 13:26
DECISÃO
17/08/2023, 16:57
ATO ORDINATÓRIO
02/10/2023, 11:48
ATO ORDINATÓRIO
02/10/2023, 11:49
ATO ORDINATÓRIO
31/10/2023, 15:15
ATO ORDINATÓRIO
31/10/2023, 15:15
SENTENÇA
27/11/2023, 15:00
SENTENÇA
27/11/2023, 17:48