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0806573-38.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.249,28
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DIEGO GOMES DE LIMA
CPF 102.***.***-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Arquivado Definitivamente
12/07/2023, 10:28Extinto o processo por desistência
12/07/2023, 10:20Conclusos para julgamento
11/07/2023, 17:05Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 17:26Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/06/2023 23:59.
07/07/2023, 08:46Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/03/2023 23:59.
07/07/2023, 08:29Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 12:01Concedida a Medida Liminar
22/05/2023, 20:48Publicado Decisão em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REU: D. G. D. L. 0806573-38.2023.8.15.2001 Analisando-se os presentes autos, verifico a existência incompetência deste Juízo, eis que o promovido tem domicílio no bairro Valentina, área geográfica incluída na competência das Vara Distritais de Mangabeira, na forma da Resolução n. 55/2012. As Varas Regionais de Mangabeira criadas pela LOJE tiveram sua delimitação geográfica estabelecida pela Resolução da Presidência n. 55/2012. [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
11/05/2023, 00:00Conclusos para despacho
10/05/2023, 11:14Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
10/05/2023, 11:09Expedição de Outros documentos.
10/05/2023, 11:08Documentos
Decisão
•15/02/2023, 10:30
Decisão
•07/03/2023, 10:01
Decisão
•10/05/2023, 11:08
Decisão
•22/05/2023, 20:48
Sentença
•12/07/2023, 10:20
Sentença
•12/07/2023, 10:20