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0816913-80.2019.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2019
Valor da Causa
R$ 32.876,18
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/PB 20412Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE OLIVEIRA MARTINS em 06/11/2023 23:59.

07/11/2023, 02:04

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/11/2023 23:59.

07/11/2023, 02:03

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/10/2023 23:59.

21/10/2023, 01:11

Publicado Decisão em 10/10/2023.

10/10/2023, 01:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023

10/10/2023, 01:34

Publicado Decisão em 10/10/2023.

10/10/2023, 01:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023

10/10/2023, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0816913-80.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas e adotadas todas as medidas cabíveis a fim de localizar bens da executada, porém sem êxito.. Contudo, o presente caso adequa-se a hipótese prevista no inciso III do artigo 921 do CPC, o qual prevê: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; Arq

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0816913-80.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas e adotadas todas as medidas cabíveis a fim de localizar bens da executada, porém sem êxito.. Contudo, o presente caso adequa-se a hipótese prevista no inciso III do artigo 921 do CPC, o qual prevê: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; Arq

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0816913-80.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas e adotadas todas as medidas cabíveis a fim de localizar bens da executada, porém sem êxito.. Contudo, o presente caso adequa-se a hipótese prevista no inciso III do artigo 921 do CPC, o qual prevê: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; Arq

09/10/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

06/10/2023, 19:56

Determinado o arquivamento

06/10/2023, 12:11

Expedição de Outros documentos.

06/10/2023, 12:11

Processo Suspenso por Execução Frustrada

06/10/2023, 12:11

Conclusos para despacho

05/10/2023, 20:52
Documentos
DECISÃO
02/05/2019, 13:54
ATO ORDINATÓRIO
03/02/2020, 16:57
ATO ORDINATÓRIO
03/02/2020, 16:57
DESPACHO
16/04/2020, 21:49
DESPACHO
24/04/2020, 17:28
DESPACHO
08/06/2020, 20:22
DESPACHO
10/06/2020, 11:54
DESPACHO
25/06/2020, 22:01
ATO ORDINATÓRIO
12/09/2020, 08:52
ATO ORDINATÓRIO
12/09/2020, 08:52
DECISÃO
04/11/2020, 18:45
DECISÃO
10/11/2020, 10:35
ATO ORDINATÓRIO
16/12/2020, 14:30
DESPACHO
16/12/2020, 16:03
DECISÃO
19/07/2021, 10:56