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0815348-42.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 12.781,28
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA LISBOA VIEIRA
CPF 759.***.***-15
REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 27.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA
OAB/PB 12537•Representa: ATIVO
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB/PB 46648•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
31/05/2023, 02:28Arquivado Definitivamente
30/05/2023, 03:24Transitado em Julgado em 30/05/2023
30/05/2023, 03:24Juntada de Petição de informação
29/05/2023, 14:13Publicado Sentença em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
13/05/2023, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0815348-42.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
12/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0815348-42.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
12/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 03:50Julgado improcedente o pedido
10/05/2023, 15:16Conclusos para despacho
10/05/2023, 11:00Juntada de Projeto de sentença
10/05/2023, 11:00Conclusos ao Juiz Leigo
09/05/2023, 09:16Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/05/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
09/05/2023, 09:16Juntada de Petição de petição
08/05/2023, 17:21Documentos
DECISÃO
•05/04/2023, 11:20
PROJETO DE SENTENÇA
•10/05/2023, 11:00
SENTENÇA
•10/05/2023, 15:16
SENTENÇA
•11/05/2023, 03:50