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0807536-80.2022.8.15.2001

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 22.952,60
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
EDNALDO OLIVEIRA CORREIA
CPF 918.***.***-49
Autor
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
Terceiro
BANCO BMG S.A.
Terceiro
ITAU CONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO BMG S. A.
Terceiro
Advogados / Representantes
HUMBERTO DE SOUSA FELIX
OAB/RN 5069Representa: ATIVO
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
OAB/PI 10480Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

04/08/2023, 11:14

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/07/2023 23:59.

02/08/2023, 01:12

Decorrido prazo de EDNALDO OLIVEIRA CORREIA em 31/07/2023 23:59.

02/08/2023, 01:12

Publicado Intimação em 01/08/2023.

02/08/2023, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023

02/08/2023, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807536-80.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

31/07/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

29/07/2023, 21:52

Expedida/certificada a intimação eletrônica

29/07/2023, 21:51

Juntada de documento de comprovação

29/07/2023, 21:51

Juntada de cálculos

29/07/2023, 21:49

Transitado em Julgado em 29/07/2023

29/07/2023, 21:45

Juntada de Petição de petição

18/07/2023, 15:23

Publicado Sentença em 10/07/2023.

10/07/2023, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023

08/07/2023, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: EDNALDO OLIVEIRA CORREIA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807536-80.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] Vistos, etc. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo BANCO BMG S/A (“BMG”), EDNALDO OLIVEIRA CORREIA (“PARTE AUTORA”), HUMBERTO DE SOUSA FELIX (“PATRONO’’), em que as partes transigira

07/07/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
17/02/2022, 18:24
DESPACHO
18/02/2022, 11:00
DECISÃO
13/05/2022, 10:40
DECISÃO
16/05/2022, 07:33
ATO ORDINATÓRIO
27/06/2022, 09:52
ATO ORDINATÓRIO
27/06/2022, 09:53
DESPACHO
08/08/2022, 13:42
DESPACHO
10/08/2022, 10:10
SENTENÇA
26/10/2022, 18:49
SENTENÇA
27/10/2022, 18:39
ATO ORDINATÓRIO
28/11/2022, 08:38
ATO ORDINATÓRIO
28/11/2022, 08:38
ATO ORDINATÓRIO
04/12/2022, 18:49
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
14/02/2023, 09:46
ATO ORDINATÓRIO
23/03/2023, 12:05