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0860774-14.2022.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 25.980,42
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
RAPHAEL PETRUCCI ANDRADE DA SILVA
CPF 090.***.***-71
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/06/2023, 00:57

Transitado em Julgado em 14/06/2023

14/06/2023, 00:56

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/06/2023 23:59.

13/06/2023, 05:08

Decorrido prazo de RAPHAEL PETRUCCI ANDRADE DA SILVA em 06/06/2023 23:59.

13/06/2023, 04:45

Publicado Sentença em 16/05/2023.

16/05/2023, 01:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023

16/05/2023, 01:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: RAPHAEL PETRUCCI ANDRADE DA SILVA S E N T E N Ç A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0860774-14.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ingressou com a presente Ação de Busca e Apreensão em face de RAFAEL PETRUCCI ANDRADE DA SILVA,

15/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: RAPHAEL PETRUCCI ANDRADE DA SILVA S E N T E N Ç A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0860774-14.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ingressou com a presente Ação de Busca e Apreensão em face de RAFAEL PETRUCCI ANDRADE DA SILVA,

15/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/05/2023, 21:10

Extinto os autos em razão de perda de objeto

12/05/2023, 10:06

Determinado o arquivamento

12/05/2023, 10:06

Juntada de Petição de petição

04/05/2023, 11:26

Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/04/2023 23:59.

25/04/2023, 03:05

Conclusos para despacho

18/04/2023, 00:34

Juntada de Petição de petição

10/04/2023, 11:09
Documentos
DECISÃO
28/11/2022, 18:26
DESPACHO
14/02/2023, 11:38
DECISÃO
22/03/2023, 15:04
ATO ORDINATÓRIO
23/03/2023, 10:44
SENTENÇA
12/05/2023, 10:06
SENTENÇA
12/05/2023, 21:10