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0853658-54.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 22.413,62
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/04/2024, 08:54Transitado em Julgado em 05/04/2024
16/04/2024, 08:53Publicado Sentença em 15/03/2024.
15/03/2024, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
15/03/2024, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL Vistos etc. Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará. Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC. Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 85427229. Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, recolher as cus
14/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL Vistos etc. Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará. Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC. Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 85427229. Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, recolher as cus
14/03/2024, 00:00Juntada de Certidão
13/03/2024, 10:44Juntada de Alvará
12/03/2024, 08:33Juntada de Alvará
12/03/2024, 08:33Juntada de Alvará
12/03/2024, 08:33Juntada de Petição de resposta
11/03/2024, 07:52Publicado Certidão em 04/03/2024.
04/03/2024, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
02/03/2024, 00:11Juntada de Petição de resposta
01/03/2024, 09:46Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0853658-54.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedi os alvarás, conforme petição da parte autora, ID 86150061, haja vista que o valor depositado pela parte promovida, ID 81762080, não corresponde ao valor que foi solicitado pela mesma. Certifico, ainda, que a pa
01/03/2024, 00:00Documentos
DECISÃO
•27/10/2022, 15:08
ATO ORDINATÓRIO
•01/11/2022, 07:21
ATO ORDINATÓRIO
•22/11/2022, 17:52
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•29/11/2022, 17:56
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•27/01/2023, 19:20
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•27/01/2023, 19:20
DECISÃO
•24/02/2023, 15:20
SENTENÇA
•12/05/2023, 15:40
SENTENÇA
•14/05/2023, 19:10
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•06/06/2023, 16:16
ATO ORDINATÓRIO
•07/06/2023, 11:38
ATO ORDINATÓRIO
•07/06/2023, 11:39
ATO ORDINATÓRIO
•11/07/2023, 12:54
ATO ORDINATÓRIO
•11/07/2023, 12:55
DESPACHO
•15/08/2023, 09:09