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0852768-18.2022.8.15.2001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
EDUARDO CRISLANEO MELO DA SILVA
CPF 106.***.***-05
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Arquivado Definitivamente

03/10/2023, 22:32

Transitado em Julgado em 11/09/2023

03/10/2023, 22:32

Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/09/2023 23:59.

12/09/2023, 02:48

Decorrido prazo de EDUARDO CRISLANEO MELO DA SILVA em 11/09/2023 23:59.

12/09/2023, 02:48

Publicado Sentença em 17/08/2023.

17/08/2023, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023

17/08/2023, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDUARDO CRISLANEO MELO DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA RELATÓRIO EDUARDO CRISLANEO MELO DA SILVA, qualificado na inicial, por intermédio de advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO PAN S.A., pessoa jurídica de direito privado, alegando, em breve síntese, que efetuou um Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852768-18.2022.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDUARDO CRISLANEO MELO DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA RELATÓRIO EDUARDO CRISLANEO MELO DA SILVA, qualificado na inicial, por intermédio de advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO PAN S.A., pessoa jurídica de direito privado, alegando, em breve síntese, que efetuou um Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852768-18.2022.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

16/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

15/08/2023, 09:31

Julgado improcedente o pedido

26/07/2023, 08:28

Conclusos para julgamento

28/06/2023, 11:35

Decorrido prazo de EDUARDO CRISLANEO MELO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.

27/06/2023, 15:49

Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/06/2023 23:59.

26/06/2023, 12:44

Juntada de Petição de petição

11/06/2023, 23:06
Documentos
Despacho
17/10/2022, 09:27
Despacho
10/12/2022, 07:01
Ato Ordinatório
15/05/2023, 08:14
Ato Ordinatório
15/05/2023, 08:14
Ato Ordinatório
18/05/2023, 09:11
Ato Ordinatório
18/05/2023, 09:12
Sentença
26/07/2023, 08:28
Sentença
15/08/2023, 09:31