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0838377-63.2019.8.15.2001

Cumprimento de sentençaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2019
Valor da Causa
R$ 24.179,26
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
KLEBER BEZERRA DE MESQUITA
CPF 630.***.***-20
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA
OAB/PB 2134Representa: ATIVO
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
OAB/PB 1853Representa: PASSIVO
FABIO DE MELO MARTINI
OAB/SP 434149Representa: PASSIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: KLEBER BEZERRA DE MESQUITA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA PROCESSO CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. BLOQUEIO PARCIAL DO CRÉDITO. DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. LIBERAÇÃO. ART. 926, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. – Se a obrigação de pagar quantia ce Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838377-63.2019.8.15.2001 [Espécies de Contratos]

13/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: KLEBER BEZERRA DE MESQUITA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA PROCESSO CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. BLOQUEIO PARCIAL DO CRÉDITO. DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. LIBERAÇÃO. ART. 926, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. – Se a obrigação de pagar quantia ce Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838377-63.2019.8.15.2001 [Espécies de Contratos]

13/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0838377-63.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: KLEBER BEZERRA DE MESQUITA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Espécies de Contratos] Vistos, etc. Intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, se pronunciar a respeito do depósito id 77170423 e requerer o que entender de direito, incl

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0838377-63.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: KLEBER BEZERRA DE MESQUITA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Decisão Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Espécies de Contratos] Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença de honorários de sucumbência movido por PARADA ADVOGADOS contra KLEBER BEZERRA DE MESQUITA, buscando a satisfaçã

31/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0838377-63.2019.8.15.2001. EXEQUENTE: KLEBER BEZERRA DE MESQUITA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Decisão Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Espécies de Contratos] Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença de honorários de sucumbência movido por PARADA ADVOGADOS contra KLEBER BEZERRA DE MESQUITA, buscando a satisfaçã

31/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838377-63.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado ao id. 70324860 e concedo o prazo de 15 dias para que o autor comprove o pagamento da primeira e terceira parcela das custas iniciais (guia 200.2021.626724) que se encontram atrasadas. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 12 de maio de 2023. Juiz(a) de Direito

16/05/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

19/09/2022, 11:32

Arquivado Definitivamente

06/05/2022, 16:45

Juntada de informação

06/05/2022, 16:45

Determinado o arquivamento

06/05/2022, 16:28

Conclusos para despacho

04/05/2022, 21:42

Juntada de informação

04/05/2022, 21:41

Juntada de Petição de Petição (outras)

04/05/2022, 07:41

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

23/07/2021, 09:47

Expedição de Outros documentos.

23/07/2021, 09:44
Documentos
DESPACHO
03/10/2019, 15:19
DECISÃO
09/06/2020, 15:09
DESPACHO
06/07/2020, 12:02
ATO ORDINATÓRIO
18/01/2021, 08:35
ATO ORDINATÓRIO
17/02/2021, 17:23
DESPACHO
30/03/2021, 10:24
SENTENÇA
04/06/2021, 10:30
SENTENÇA
04/06/2021, 12:13
ATO ORDINATÓRIO
09/07/2021, 18:06
ATO ORDINATÓRIO
23/07/2021, 09:43
DECISÃO
23/08/2021, 11:02
DESPACHO
08/11/2021, 11:44
DESPACHO
26/11/2021, 10:45
DESPACHO
23/02/2022, 08:53
DESPACHO
08/03/2022, 17:33