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0853768-92.2018.8.15.2001
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2018
Valor da Causa
R$ 105.307,44
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
SANTANDER
BANCO SANTANDER
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Advogados / Representantes
DAVID SOMBRA
OAB/PB 16477•Representa: ATIVO
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:07Expedição de Outros documentos.
25/09/2025, 15:41Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
25/09/2025, 15:41Publicado Decisão em 22/11/2023.
23/11/2023, 02:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
23/11/2023, 02:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: RESTAURANTE CAMARAO DO BESSA EIRELI - EPP DECISÃO Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis. ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853768-92.2018.8.15.2001 Defiro o pedido de suspensão requerido pela parte no ID 82182497, devendo ocorrer o arquivamento neste período. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, dec
21/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: RESTAURANTE CAMARAO DO BESSA EIRELI - EPP DECISÃO Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis. ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853768-92.2018.8.15.2001 Defiro o pedido de suspensão requerido pela parte no ID 82182497, devendo ocorrer o arquivamento neste período. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, dec
21/11/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
20/11/2023, 21:28Determinado o arquivamento
20/11/2023, 21:28Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
20/11/2023, 21:28Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 21:28Conclusos para despacho
20/11/2023, 10:49Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 16:53Publicado Despacho em 13/11/2023.
13/11/2023, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 00:15Documentos
Despacho
•27/09/2018, 19:06
Despacho
•06/12/2018, 12:11
Despacho
•05/09/2019, 12:01
Despacho
•10/09/2019, 18:18
Despacho
•25/10/2019, 22:10
Despacho
•11/12/2019, 15:17
Despacho
•22/03/2020, 21:32
Despacho
•15/04/2020, 13:46
Despacho
•03/06/2020, 16:25
Despacho
•28/10/2020, 17:52
Sentença
•02/12/2020, 15:44
Sentença
•10/12/2020, 17:08
Outros Documentos
•15/03/2021, 19:03
Despacho
•20/04/2021, 09:28
Despacho
•11/05/2021, 20:47