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0826979-80.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 25.643,76
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO PANAMERICANO SA
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/08/2023, 18:05

Transitado em Julgado em 15/08/2023

21/08/2023, 18:05

Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES LINS em 15/08/2023 23:59.

16/08/2023, 00:41

Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/08/2023 23:59.

16/08/2023, 00:41

Publicado Sentença em 24/07/2023.

24/07/2023, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023

22/07/2023, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: MICHEL FERNANDES LINS SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de resposta dos réus[1]. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0826979-80.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos, etc.

21/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: MICHEL FERNANDES LINS SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de resposta dos réus[1]. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0826979-80.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos, etc.

21/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/07/2023, 20:09

Extinto o processo por desistência

20/07/2023, 18:53

Determinado o arquivamento

20/07/2023, 18:53

Conclusos para decisão

17/07/2023, 09:55

Juntada de Petição de petição

14/07/2023, 16:59

Concedida a Medida Liminar

20/06/2023, 09:41

Conclusos para decisão

15/06/2023, 20:11
Documentos
DECISÃO
10/05/2023, 13:00
DECISÃO
15/05/2023, 11:39
DECISÃO
20/06/2023, 09:41
SENTENÇA
20/07/2023, 18:53
SENTENÇA
20/07/2023, 20:09