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0832243-15.2022.8.15.2001

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 4.430,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/02/2025, 08:13

Recebidos os autos

12/02/2025, 07:07

Juntada de certidão de prevenção

12/02/2025, 07:07

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

25/10/2024, 10:47

Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/10/2024 23:59.

15/10/2024, 01:50

Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.

23/09/2024, 00:02

Decorrido prazo de GERUSA MEDEIROS RAPOSO BENEVIDES em 20/09/2024 23:59.

22/09/2024, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024

21/09/2024, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832243-15.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

20/09/2024, 00:00

Juntada de Petição de contrarrazões

19/09/2024, 16:38

Ato ordinatório praticado

19/09/2024, 06:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024

01/09/2024, 00:01

Publicado Sentença em 30/08/2024.

01/09/2024, 00:00

Juntada de Petição de apelação

29/08/2024, 15:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GERUSA MEDEIROS RAPOSO BENEVIDES RÉU: BANCO PAN S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO REFERENTE A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. CONTRATAÇÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. DESINCUM Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832243-15.2022.8.15.2001 [Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas, Dever de Informação]

29/08/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
16/01/2023, 10:47
ATO ORDINATÓRIO
15/05/2023, 12:53
ATO ORDINATÓRIO
15/05/2023, 12:54
DESPACHO
03/07/2023, 16:43
DESPACHO
10/07/2023, 08:42
DECISÃO
28/05/2024, 08:44
DECISÃO
03/06/2024, 06:11
SENTENÇA
27/08/2024, 17:40
SENTENÇA
28/08/2024, 06:39
ATO ORDINATÓRIO
19/09/2024, 06:31
ATO ORDINATÓRIO
19/09/2024, 06:33
DESPACHO
24/11/2024, 21:35
DESPACHO
25/11/2024, 09:35
DECISÃO
04/12/2024, 13:59
ACÓRDÃO
19/12/2024, 15:52