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0854667-51.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
RAISSA CAROLINE SOUZA CESARINO
CPF 090.***.***-60
GOL LINHAS AEREAS
VRG LINHAS AEREAS
VRG
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Advogados / Representantes
ADRIANA BRANDÃO TORRES
OAB/PB 11836•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/PB 26165•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/02/2024, 11:47Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 01:01Juntada de Petição de petição
06/12/2023, 11:27Publicado Intimação em 22/11/2023.
23/11/2023, 02:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
23/11/2023, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 82413566, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba. OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira r
21/11/2023, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/11/2023, 14:41Juntada de
20/11/2023, 14:40Transitado em Julgado em 18/08/2023
17/11/2023, 08:19Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 00:50Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE SOUZA CESARINO em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 00:50Publicado Sentença em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
27/07/2023, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RAISSA CAROLINE SOUZA CESARINO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854667-51.2022.8.15.2001 [Atraso de vôo] Vistos etc. Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará. Sendo assim, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, em face da satisfação do débito, com fulcro no art. 526, § 3º c/c art. 924, II, do CP
26/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RAISSA CAROLINE SOUZA CESARINO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854667-51.2022.8.15.2001 [Atraso de vôo] Vistos etc. Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará. Sendo assim, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, em face da satisfação do débito, com fulcro no art. 526, § 3º c/c art. 924, II, do CP
26/07/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•26/10/2022, 20:35
DESPACHO
•10/12/2022, 17:24
ATO ORDINATÓRIO
•02/03/2023, 19:53
SENTENÇA
•15/05/2023, 09:37
SENTENÇA
•15/05/2023, 13:40
DECISÃO
•19/06/2023, 20:32
DECISÃO
•20/06/2023, 10:29
SENTENÇA
•19/07/2023, 14:51
SENTENÇA
•25/07/2023, 15:27