Voltar para busca
0810515-78.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 27.911,04
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
LUCIA DE FATIMA DA SILVA
CPF 067.***.***-17
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/09/2023, 21:22Juntada de informação
01/09/2023, 21:18Transitado em Julgado em 07/06/2023
01/09/2023, 21:09Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/06/2023 23:59.
13/06/2023, 04:56Publicado Sentença em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
17/05/2023, 00:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: LUCIA DE FATIMA DA SILVA PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE: Transação extrajudicial – Carência de ação por ausência superveniente de interesse processual. Extinção do feito sem resolução do mérito. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A 0810515-78.2023.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos et
16/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/05/2023, 21:43Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/04/2023 23:59.
25/04/2023, 02:44Extinto os autos em razão de perda de objeto
24/04/2023, 11:10Conclusos para julgamento
20/04/2023, 20:10Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 11:06Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 09:51Expedição de Outros documentos.
13/03/2023, 07:29Determinada diligência
12/03/2023, 21:06Documentos
DESPACHO
•12/03/2023, 21:06
SENTENÇA
•24/04/2023, 11:10
SENTENÇA
•15/05/2023, 21:43