Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0826670-59.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 20.413,50
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

10/06/2025, 07:41

Transitado em Julgado em 19/05/2025

10/06/2025, 07:40

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/05/2025 23:59.

22/05/2025, 22:44

Decorrido prazo de CLEDIMAR ANDRE DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.

22/05/2025, 22:44

Publicado Sentença em 16/04/2025.

16/04/2025, 06:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025

16/04/2025, 06:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - PB19473-A REU: CLEDIMAR ANDRE DE SOUZA Advogados do(a) REU: ELIDA PONTES DE LUCENA - PB24438, ANGELINNE MARIA DE MEDEIROS ACIOLY - PB11991 SENTENÇA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0826670-59.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] Vistos. AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, já individualizad

15/04/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - PB19473-A REU: CLEDIMAR ANDRE DE SOUZA Advogados do(a) REU: ELIDA PONTES DE LUCENA - PB24438, ANGELINNE MARIA DE MEDEIROS ACIOLY - PB11991 SENTENÇA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0826670-59.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] Vistos. AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, já individualizad

15/04/2025, 00:00

Extinto os autos em razão de perda de objeto

14/04/2025, 10:37

Juntada de Petição de petição

28/02/2025, 15:02

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/01/2025 23:59.

30/01/2025, 11:37

Conclusos para julgamento

15/12/2024, 21:56

Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.

09/12/2024, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024

07/12/2024, 00:22
Documentos
Decisão
08/05/2023, 21:11
Decisão
16/05/2023, 09:56
Despacho
29/05/2023, 23:54
Despacho
30/05/2023, 01:02
Ato Ordinatório
19/06/2023, 10:13
Ato Ordinatório
20/06/2023, 21:22
Decisão
18/07/2023, 12:17
Decisão
03/08/2023, 09:29
Despacho
03/08/2023, 11:14
Despacho
04/08/2023, 10:35
Despacho
08/03/2024, 09:49
Decisão
19/09/2024, 12:49
Ato Ordinatório
18/10/2024, 19:12
Ato Ordinatório
18/10/2024, 19:13
Ato Ordinatório
05/12/2024, 18:58