Voltar para busca
0812240-73.2021.8.15.2001
Procedimento Comum CívelFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 53.484,96
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARLENE AMARAL MACEDO
CPF 874.***.***-20
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
BANCO VOLKSWAGEM S.A
BANCO VOLKSWAGEN
BANCO VOLKSWAGEM
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 10:58Transitado em Julgado em 12/06/2023
20/06/2023, 10:58Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 04:47Decorrido prazo de MARLENE AMARAL MACEDO em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 04:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
18/05/2023, 00:33Publicado Sentença em 18/05/2023.
18/05/2023, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARLENE AMARAL MACEDO REU: BANCO VOLKSWAGEM S.A SENTENÇA PROCESSO CIVIL. ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE NA FASE COGNITIVA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812240-73.2021.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Bancários] Vistos, etc. Trata-se de ação de procedimento com
17/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARLENE AMARAL MACEDO REU: BANCO VOLKSWAGEM S.A SENTENÇA PROCESSO CIVIL. ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE NA FASE COGNITIVA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812240-73.2021.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Bancários] Vistos, etc. Trata-se de ação de procedimento com
17/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/05/2023, 13:09Homologada a Transação
16/05/2023, 12:38Conclusos para decisão
16/05/2023, 10:38Juntada de Petição de petição
03/05/2023, 17:16Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 25/04/2023 23:59.
03/05/2023, 02:14Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 26/04/2023 23:59.
03/05/2023, 02:10Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 25/04/2023 23:59.
03/05/2023, 02:10Documentos
DECISÃO
•08/04/2021, 22:12
DESPACHO
•16/04/2021, 14:33
DESPACHO
•17/05/2021, 09:38
DESPACHO
•29/03/2023, 20:21
SENTENÇA
•16/05/2023, 12:38
SENTENÇA
•16/05/2023, 13:09