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0811122-91.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 15.989,40
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/10/2024, 08:20

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

24/10/2024, 08:20

Juntada de certidão de prevenção

23/10/2024, 13:25

Recebidos os autos

23/10/2024, 13:25

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

18/02/2024, 14:24

Publicado Intimação em 08/02/2024.

17/02/2024, 03:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024

17/02/2024, 03:43

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:07

Juntada de Petição de contra-razões

08/02/2024, 14:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811122-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

07/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/02/2024, 22:25

Juntada de Petição de apelação

05/02/2024, 15:59

Publicado Sentença em 22/01/2024.

22/01/2024, 04:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024

09/01/2024, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES LISBOA RÉU: BANCO BMG S/A SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO EM FOLHA REFERENTE AO PAGAMENTO MÍNIMO DA FATURA. REMANESCENTE A SER PAGO MENSA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 0811122-91.2023.8.15.2001

08/01/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
14/03/2023, 09:02
DESPACHO
12/04/2023, 10:45
DESPACHO
16/05/2023, 16:41
SENTENÇA
06/01/2024, 09:30
SENTENÇA
07/01/2024, 18:54
DESPACHO
19/02/2024, 20:18
DESPACHO
20/08/2024, 10:45
DESPACHO
20/08/2024, 14:30
ACÓRDÃO
13/09/2024, 10:33