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0804095-91.2022.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialCitaçãoObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 300.520,29
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
CELISE MOREIRA DE ARAUJO
OAB/PB 17399•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 01:14Decorrido prazo de AUTO POSTO MAIS SEVERINIA LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 01:14Decorrido prazo de JOSE DONIZETE COSTA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 01:14Arquivado Definitivamente
20/05/2024, 19:13Publicado Decisão em 18/05/2023.
18/05/2023, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
18/05/2023, 00:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804095-91.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Ante a inércia do exequente quanto ao endereço atual da parte executada, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um)ano, nos termos do art.921, III do CPC. Ultrapassado o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar nos autos endereço atualizado da parte executada, sobre pela de extinção da lide. P.I e Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 15 de maio de
17/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804095-91.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Ante a inércia do exequente quanto ao endereço atual da parte executada, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um)ano, nos termos do art.921, III do CPC. Ultrapassado o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar nos autos endereço atualizado da parte executada, sobre pela de extinção da lide. P.I e Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 15 de maio de
17/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804095-91.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Ante a inércia do exequente quanto ao endereço atual da parte executada, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um)ano, nos termos do art.921, III do CPC. Ultrapassado o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar nos autos endereço atualizado da parte executada, sobre pela de extinção da lide. P.I e Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 15 de maio de
17/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/05/2023, 20:38Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
16/05/2023, 16:05Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
16/05/2023, 12:34Conclusos para despacho
28/04/2023, 19:33Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:33Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2023 23:59.
27/02/2023, 00:39Documentos
DESPACHO
•07/02/2022, 13:42
DESPACHO
•10/07/2022, 16:09
ATO ORDINATÓRIO
•31/01/2023, 09:45
ATO ORDINATÓRIO
•31/01/2023, 09:47
ATO ORDINATÓRIO
•31/01/2023, 10:36
ATO ORDINATÓRIO
•31/01/2023, 10:37
DECISÃO
•16/05/2023, 16:05
DECISÃO
•16/05/2023, 20:38