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0804095-91.2022.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialCitaçãoObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 300.520,29
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
CELISE MOREIRA DE ARAUJO
OAB/PB 17399Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59.

28/01/2025, 01:14

Decorrido prazo de AUTO POSTO MAIS SEVERINIA LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.

28/01/2025, 01:14

Decorrido prazo de JOSE DONIZETE COSTA em 27/01/2025 23:59.

28/01/2025, 01:14

Arquivado Definitivamente

20/05/2024, 19:13

Publicado Decisão em 18/05/2023.

18/05/2023, 00:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023

18/05/2023, 00:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804095-91.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Ante a inércia do exequente quanto ao endereço atual da parte executada, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um)ano, nos termos do art.921, III do CPC. Ultrapassado o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar nos autos endereço atualizado da parte executada, sobre pela de extinção da lide. P.I e Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 15 de maio de

17/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804095-91.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Ante a inércia do exequente quanto ao endereço atual da parte executada, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um)ano, nos termos do art.921, III do CPC. Ultrapassado o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar nos autos endereço atualizado da parte executada, sobre pela de extinção da lide. P.I e Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 15 de maio de

17/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804095-91.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Ante a inércia do exequente quanto ao endereço atual da parte executada, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um)ano, nos termos do art.921, III do CPC. Ultrapassado o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar nos autos endereço atualizado da parte executada, sobre pela de extinção da lide. P.I e Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 15 de maio de

17/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

16/05/2023, 20:38

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

16/05/2023, 16:05

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

16/05/2023, 12:34

Conclusos para despacho

28/04/2023, 19:33

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/03/2023 23:59.

03/03/2023, 00:33

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2023 23:59.

27/02/2023, 00:39
Documentos
DESPACHO
07/02/2022, 13:42
DESPACHO
10/07/2022, 16:09
ATO ORDINATÓRIO
31/01/2023, 09:45
ATO ORDINATÓRIO
31/01/2023, 09:47
ATO ORDINATÓRIO
31/01/2023, 10:36
ATO ORDINATÓRIO
31/01/2023, 10:37
DECISÃO
16/05/2023, 16:05
DECISÃO
16/05/2023, 20:38